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Estado de Minas

Falha põe em xeque lei contra sigilo de documentos oficiais

Com nova legislação, cidadão que não conseguir acesso imediato a informações públicas federais poderá recorrer à CGU, mas nas esferas estadual e municipal não há a quem reclamar da demora


postado em 16/11/2011 07:01 / atualizado em 16/11/2011 07:15

A Lei de Acesso às Informações Públicas aguarda a assinatura da presidente Dilma Rousseff para começar a valer, mas antes de entrar em vigor apresenta falhas que podem minar o objetivo básico: permitir que todos os cidadãos possam acessar os dados governamentais. Isso acontece porque só a esfera do Executivo federal conta com um órgão para mediar as reclamações de quem não tiver a demanda atendida. Enquanto isso, as outras esferas (governos estaduais, prefeituras, casas legislativas e Judiciário) não têm a mesma estrutura. A lei, já aprovada no Congresso, se tornou conhecida por acabar com a possibilidade de sigilo eterno de documentos públicos.

A diretora de prevenção da corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), Vânia Vieira, explica que a CGU terá o papel de instância recursal, porém somente nas demandas relativas ao governo federal. “Os outros poderes terão que trabalhar na definição das regras”, afirma Vânia. Ela exemplifica dizendo que, se alguém procurar um ministério desejando alguma informação e não for atendido, deve buscar a CGU. O que será preciso também, na análise de Vânia, é uma mudança de comportamento do funcionalismo público. “Tem que quebrar a questão cultural. Os funcionários sempre perguntam ‘por que quer saber’, ‘para que precisa disso’. Com a nova lei, o acesso passa a ser regra e o sigilo exceção”, entende Vânia.

Integrante do grupo Transparência Hacker, Pedro Markun avalia que a principal falha da nova lei é a ausência dos órgãos para recurso. Na prática, o cidadão que tiver o pedido negado deverá procurar o caminho da Justiça ou então o Ministério Público, o que torna o processo moroso. Apesar dessa falha, Markun entende que o Brasil, por ser o último país da América Latina a ter uma lei sobre acesso à informação, conseguiu criar uma legislação que contempla as mudanças de comunicação, com uma série de dispositivos que trabalham com a internet. “O acesso à informação na lógica digital é mais profundo. É possível combinar e recombinar dados que criam novas formas de atuações cívicas”, explica Markun. O integrante do Transparência Hacker ressalta que a abertura das informações não se resume ao fornecimento de tabelas consolidadas. “Queremos os dados brutos para que a sociedade possa fazer as análises.”

De olho nas possibilidades criadas pela lei de acesso à informação, o grupo Transparência Hacker criou um site para aglutinar as demandas da população. Chamado de “Queremos Saber” (queremossaber.org.br), teve como inspiração o inglês What do they now, da organização My Society. A lógica é simples. Quem tem interesse em saber algo de um órgão público encaminha a pergunta pelo site. O portal faz a mediação e publica a pergunta e a resposta, tornando a informação disponível para todos.

Dessa maneira é possível evitar que a mesma pergunta seja feita inúmeras vezes por diferentes pessoas, pois é criado um banco de dados com as respostas. Markun conta que disparou e-mails para todos os seus contatos pedindo os telefones e e-mails dos órgãos públicos. A tecnologia usa o código Alaveteli, o mesmo utilizado pelo site inglês, e ainda funciona em fase experimental. O lançamento oficial será após a presidente Dilma Rousseff sancionar a lei de acesso à informação.

Eterno não Após a sanção presidencial, o prazo para implementação será de 180 dias. Com 47 artigos, o projeto classifica os documentos secretos em três níveis: ultrassecretos (prazo de sigilo de 25 anos), secretos (sigilo de até 15 anos) e reservados (sigilo de cinco anos). Esses prazos poderão ser renovados apenas uma vez. O senador Fernando Collor (PTB-AL) tentou emplacar um substitutivo que poderia estabelecer exceções deixando alguns documentos sem limite de prorrogações, ou seja, perpetuando o sigilo eterno. O ex-presidente não conseguiu e o limite máximo previsto na nova lei é de uma prorrogação.

O grau de sigilo será avaliado por uma Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que foi criada pelo projeto. A comissão terá cinco dias para analisar os recursos e a cada quatro anos vai rever a classificação das informações secretas e ultrassecretas. O colegiado funcionará na Casa Civil da Presidência da República e será composto por ministros de Estado e integrantes indicados pelos poderes Legislativo e Judiciário, que terão mandato de dois anos.

Funcionamento


A lei prevê que o órgão ou entidade pública deve autorizar o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível, o prazo máximo é de 20 dias. O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito. Quando houver reprodução de documento consultado, poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo do material utilizado.


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