QUESTÃO DE DIREITO

Fibromialgia agora é deficiência: o reconhecimento social da dor

Medida representa avanço institucional, mas acesso a benefícios exige comprovação funcional e previdenciária

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A sanção da Lei nº 15.176/2025, que reconhece oficialmente a fibromialgia como uma condição de deficiência (PCD) no Brasil, dá proteção legal aos pacientes para acessar os mesmos direitos previstos para outras deficiências, como cotas, isenção fiscal e aposentadoria. A medida é considerada um marco importante na validação do sofrimento de milhões de brasileiros.

Estima-se que cerca de 3% da população brasileira (o equivalente a 6 milhões de pessoas) tenha fibromialgia, com maior prevalência entre as mulheres, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR). “O reconhecimento legal ajuda a romper o estigma que há anos desacredita a dor de quem vive com fibromialgia. Para muitos pacientes, é o primeiro gesto concreto de legitimação que recebem após uma longa trajetória de desconfiança e negligência”, afirma o neurocirurgião funcional e pesquisador da disciplina de neurocirurgia da Unicamp, Marcelo Valadares.



A nova lei não altera automaticamente as regras para concessão de benefícios. Para que sejam reconhecidos como PCD e possam acessar direitos previdenciários e sociais, os pacientes precisam comprovar a condição clínica, apresentar laudo médico e se submeter a avaliação biopsicossocial – biológica, psicológica e social - realizada por equipe multiprofissional. Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social.

A lei estabelece que a fibromialgia deve interferir de forma significativa na realização de atividades cotidianas, como trabalho, locomoção ou autocuidado. “O diagnóstico não pode ser confundido com incapacidade. Cabe a nós, médicos e profissionais de saúde, avaliar com responsabilidade cada caso e contribuir com informações técnicas claras”, esclarece o especialista no tratamento da dor.

Com a sanção, o Brasil se posiciona ao lado de países como o Reino Unido, que enquadra a síndrome como deficiência sob a Equality Act 2010 - Lei da Igualdade de 2010, do Reino Unido, que protege contra discriminação, assédio e vitimização - desde que os sintomas causem impacto funcional por 12 meses ou mais, o que permite o acesso a benefícios como o PIP (Personal Independence Payment ou, em português, Pagamento de Independência Pessoal). Em Israel, o reconhecimento da síndrome como deficiência parcial já está em vigor, com subsídios proporcionais ao grau de limitação, mediante perícia médica.

O desafio de validar a dor

O reconhecimento da fibromialgia como deficiência lança luz sobre a necessidade de acolhimento diante de uma doença que provoca sofrimento e que pode ser subestimada.  O tempo entre o início dos sintomas e o diagnóstico formal de fibromialgia pode ser longo, o que retarda o início do tratamento e dificulta o acesso a estratégias de cuidado eficazes. “Há uma negligência estrutural com a dor. Na fibromialgia, o sistema nervoso amplifica estímulos, e a dor ganha uma proporção avassaladora”, explica o neurocirurgião.

Esse intervalo não só posterga o início do tratamento adequado, como também acentua o sofrimento emocional e pode levar ao afastamento das atividades profissionais e interferir na vida social.

A fibromialgia é classificada como uma síndrome neurossensorial complexa, relacionada a um distúrbio no processamento da dor pelo sistema nervoso central. Seus sintomas incluem dor musculoesquelética difusa, fadiga crônica, sono não reparador, alterações cognitivas e sintomas neurovegetativos.

“O tratamento da dor na fibromialgia não pode ser subestimado e deve ser conduzido por uma equipe multidisciplinar, sempre adaptado ao perfil clínico de cada paciente. É fundamental combinar conscientização e orientações sobre a doença, uso criterioso de medicamentos moduladores da dor, fisioterapia regular, atividade física de baixo impacto e suporte psicológico. Só assim é possível preservar ou recuperar a funcionalidade e a qualidade de vida, mesmo quando a dor persiste cronicamente”, ressalta o neurocirurgião.

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