A proximidade do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (4/10), traz uma dúvida comum para muitos brasileiros: quem não consegue comparecer às urnas na primeira votação perde o direito de participar da segunda? A resposta é direta: não. O eleitor que se ausentar no primeiro turno pode e deve votar normalmente no segundo, caso haja.
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O direito ao voto em cada turno é independente. A principal consequência para quem falta no dia da votação é a necessidade de justificar a ausência à Justiça Eleitoral, caso contrário, o cidadão fica com pendências em seu cadastro, o que pode gerar uma série de transtornos.
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A justificativa é um procedimento simples e pode ser feita de diferentes maneiras, garantindo que o eleitor regularize sua situação sem grandes dificuldades. A ausência em um turno não interfere na participação do outro, mas a regularização é obrigatória para cada falta.
Como justificar a ausência
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência de forma rápida pelo aplicativo e-Título. A ferramenta utiliza a geolocalização do celular para comprovar que a pessoa está longe de sua seção eleitoral e libera a função de justificativa apenas no dia e horário da eleição.
Quem não conseguir justificar no dia tem um prazo de 60 dias após cada turno para regularizar a situação. Nesse caso, o procedimento pode ser feito pelo mesmo aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É preciso anexar um documento que comprove o motivo da ausência, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.
O que acontece se não votar e não justificar
A ausência não justificada gera uma multa de valor simbólico, geralmente entre R$ 1,51 e R$ 3,51 por turno. No entanto, o problema maior não é o valor, mas as restrições que a pendência com a Justiça Eleitoral pode causar. Sem o comprovante de quitação eleitoral, o cidadão fica impedido de:
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Obter passaporte ou carteira de identidade;
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Receber salários de função ou emprego público;
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Participar de concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos;
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Obter empréstimos em bancos estatais;
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Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino públicos.
O acúmulo de três ausências consecutivas não justificadas em três turnos de votação resulta no cancelamento do Título de Eleitor. Para a contagem, vale ressaltar que cada turno é considerado uma eleição independente. A regularização, nesse caso, exige um procedimento mais complexo para reativar o documento.
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* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.
