Rodovias

Agência justifica reajuste de pedágio em Minas: "Procedimento padrão"

Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig) e Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) afirmam que apresentarão toda a documentação ao Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG)

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Após o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) suspender o aumento das tarifas de pedágio no estado nesta quarta-feira (7/10), a Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig) emitiu, em conjunto com a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), uma nota na qual afirma que o reajuste já estava previsto no contrato de concessão e que apresentará toda a documentação comprobatória dentro do prazo estabelecido.

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A medida afeta trechos das rodovias BR-459 e MG-290, administradas pela EPR Sul de Minas. Com o reajuste, a tarifa passaria de R$ 10,10 para R$ 10,60 a partir desta sexta-feira (9/10), com vigência até outubro de 2027.

A suspensão, determinada pelo relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, foi demandada pelo senador e governador eleito Cleitinho Azevedo (Republicanos). O futuro chefe do Executivo mineiro solicitou o acompanhamento e a fiscalização das tarifas pelos órgãos de controle.

O relator concedeu prazo de 48 horas para que a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) e a Artemig expliquem os critérios técnicos, as condições e os cálculos considerados para autorizar o novo valor. Até que os esclarecimentos sejam apresentados e a matéria seja reexaminada, Artemig e Seinfra não poderão efetivar, autorizar ou implementar a nova tarifa.

De acordo com o TCE-MG, entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão eventuais alterações no contrato, o cumprimento das obrigações da concessionária, os critérios e a memória de cálculo do reajuste, além dos efeitos de investimentos, tráfego, arrecadação e compensações financeiras sobre a tarifa. Serão verificados ainda, segundo o tribunal, os investimentos e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Confira, na íntegra, a nota emitida pela Artemig e pela Seinfra:

A Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) e a Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig) esclarecem que o reajuste anual das tarifas da concessão EPR Sul de Minas está previsto no contrato de concessão e segue critérios técnicos e contratuais previamente estabelecidos.

A atualização considera principalmente a variação inflacionária e os demais critérios previstos no contrato, sendo o processo instruído por documentação técnica e administrativa, incluindo estudos, manifestações técnicas e memórias de cálculo.

Trata-se de um procedimento padrão no setor. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nas rodovias federais concedidas, e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), nas rodovias paulistas, adotam o mesmo processo para o reajuste das tarifas de pedágio: atualização periódica prevista em contrato, com base em índice de preços e instruída por análise técnica.

A Artemig acompanha e fiscaliza a execução do contrato, incluindo as obrigações da concessionária relacionadas à manutenção, conservação, recuperação e operação das rodovias, além dos aspectos referentes à cobrança das tarifas.

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A Agência informa que irá apresentar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, dentro do prazo estabelecido, os esclarecimentos e documentos referentes aos critérios técnicos, às condições e aos cálculos que fundamentaram o reajuste. Ainda, ressalta que o procedimento foi realizado com base nas disposições contratuais e nos parâmetros regulatórios aplicáveis e que cumprirá integralmente a determinação do Tribunal, aguardando a análise dos esclarecimentos apresentados.

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