Viajando nas eleições? Saiba como funciona o voto em trânsito
Modalidade permite que o eleitor em situação regular vote em outra cidade do país; entenda as regras e para quais cargos o voto é válido
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Eleitores que estão fora de seu domicílio eleitoral neste domingo (4/10) podem participar do pleito por meio do voto em trânsito. A modalidade consiste em uma transferência temporária da seção eleitoral, disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Para utilizar o recurso, é necessário estar com a situação regular na Justiça Eleitoral e ter feito o pedido antecipadamente. Neste ano, o prazo acabou no dia 20 de agosto.
A alteração pode ser realizada para qualquer município com mais de 100 mil eleitores, sendo possível votar em cidades diferentes em cada um dos turnos.
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Após o período eleitoral, o título do eleitor retorna automaticamente à seção de origem, sem a necessidade de um novo procedimento.
Para quais cargos o voto é válido?
O voto em trânsito está disponível apenas em anos de eleições gerais, quando são eleitos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. A validade do voto para cada cargo depende da localidade escolhida.
Se a cidade temporária for no mesmo estado do domicílio eleitoral original, o eleitor pode votar para todos os cargos em disputa. Caso esteja em um estado diferente, o voto será contabilizado apenas para a eleição do presidente da República.
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A modalidade não se aplica a quem está fora do Brasil. No entanto, eleitores cadastrados para votar no exterior que estejam em território nacional no dia da eleição podem votar, desde que tenham solicitado a transferência a tempo.
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Caso não consiga comparecer à seção temporária, o eleitor deve justificar a ausência pelo aplicativo "e-Título" ou no autoatendimento eleitoral. Quando a justificativa ocorre no dia da votação, não é preciso comprovar o motivo. É necessário apresentar uma justificativa para cada turno de ausência.