DESCUMPRIU REGRA

Romeu Zema é flagrado com celular na cabine de votação

Transmissão da GloboNews captou o momento exato em que o candidato usa o aparelho; conduta viola norma da Justiça Eleitoral sobre sigilo do voto

Publicidade
Carregando...

O candidato à Presidência Romeu Zema (Novo) foi flagrado com um celular na mão dentro da cabine de votação na manhã deste domingo (4/10). O episódio ocorreu na Escola Estadual Delfim Moreira, em Araxá, no Alto Paranaíba, cidade natal do candidato.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

Imagens da transmissão ao vivo da Globonews mostraram Zema usando o aparelho para conferir os números dos candidatos escolhidos enquanto registrava os votos. A conduta contraria uma regra da Justiça Eleitoral, criada para proteger o sigilo do voto e coibir crimes.

Qual é a regra sobre o uso de celular?

A legislação eleitoral proíbe que eleitores portem celulares ou outros equipamentos eletrônicos na cabine, mesmo que estejam desligados. A norma determina que o aparelho deve ser entregue à mesa receptora antes que a pessoa se dirija à urna.

Leia Mais

A restrição vale também para máquinas fotográficas, filmadoras e qualquer equipamento capaz de registrar ou transmitir a escolha feita pelo eleitor. O objetivo é impedir que o voto seja fotografado ou filmado, evitando situações de coação ou compra de votos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou, às vésperas da eleição, a obrigatoriedade da medida. Embora o celular possa ser usado no local de votação para identificação, como no e-Título, ele precisa ficar sob a guarda dos mesários durante o ato de votar.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e foi detalhada para as eleições de 2026 pela Resolução nº 23.751/2026 do TSE. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a retenção do aparelho é temporária e não configura um confisco.

Caso um eleitor se recuse a entregar o dispositivo, ele não será autorizado a votar. A ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada para garantir o cumprimento da norma.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

A violação ou tentativa de violar o sigilo do voto pode ser enquadrada como crime eleitoral, com pena de até dois anos de detenção, conforme o artigo 312 do Código Eleitoral. No entanto, o simples fato de entrar na cabine com o celular é uma irregularidade administrativa, e uma eventual responsabilização criminal dependeria de uma análise mais aprofundada da conduta.

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay