Romeu Zema é flagrado com celular na cabine de votação
Transmissão da GloboNews captou o momento exato em que o candidato usa o aparelho; conduta viola norma da Justiça Eleitoral sobre sigilo do voto
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O candidato à Presidência Romeu Zema (Novo) foi flagrado com um celular na mão dentro da cabine de votação na manhã deste domingo (4/10). O episódio ocorreu na Escola Estadual Delfim Moreira, em Araxá, no Alto Paranaíba, cidade natal do candidato.
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Romeu Zema (Novo) vota em Araxá, Minas Gerais. Apesar de não ser autorizado pelo TSE, o candidato levou a "colinha eleitoral" no celular. ?? #GloboNewsEleições – acompanhe a cobertura especial das #Eleições2026 na #GloboNews. Assista na TV e no Globoplay #RomeuZema #votação https://t.co/SabzlkN3GS
— GloboNews (@GloboNews) October 4, 2026
Imagens da transmissão ao vivo da Globonews mostraram Zema usando o aparelho para conferir os números dos candidatos escolhidos enquanto registrava os votos. A conduta contraria uma regra da Justiça Eleitoral, criada para proteger o sigilo do voto e coibir crimes.
Qual é a regra sobre o uso de celular?
A legislação eleitoral proíbe que eleitores portem celulares ou outros equipamentos eletrônicos na cabine, mesmo que estejam desligados. A norma determina que o aparelho deve ser entregue à mesa receptora antes que a pessoa se dirija à urna.
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A restrição vale também para máquinas fotográficas, filmadoras e qualquer equipamento capaz de registrar ou transmitir a escolha feita pelo eleitor. O objetivo é impedir que o voto seja fotografado ou filmado, evitando situações de coação ou compra de votos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou, às vésperas da eleição, a obrigatoriedade da medida. Embora o celular possa ser usado no local de votação para identificação, como no e-Título, ele precisa ficar sob a guarda dos mesários durante o ato de votar.
A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e foi detalhada para as eleições de 2026 pela Resolução nº 23.751/2026 do TSE. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a retenção do aparelho é temporária e não configura um confisco.
Caso um eleitor se recuse a entregar o dispositivo, ele não será autorizado a votar. A ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada para garantir o cumprimento da norma.
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A violação ou tentativa de violar o sigilo do voto pode ser enquadrada como crime eleitoral, com pena de até dois anos de detenção, conforme o artigo 312 do Código Eleitoral. No entanto, o simples fato de entrar na cabine com o celular é uma irregularidade administrativa, e uma eventual responsabilização criminal dependeria de uma análise mais aprofundada da conduta.