O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu, na segunda-feira (28/9), que o jogador Vinícius Júnior tenha direito de resposta pela inclusão não autorizada de sua imagem em uma propaganda de Douglas Ruas (PL), candidato ao governo do Rio de Janeiro.

O atacante já havia conseguido uma liminar na Justiça Eleitoral para ordenar a retirada da peça publicitária. Além de Vini Jr., a propaganda também usava a imagem da influenciadora Virginia Fonseca. As informações são da coluna de Anselmo Góis, do jornal O Globo.

A peça publicitária comparava o namoro de Vini Jr. e Virginia Fonseca com a disputa eleitoral no Rio. "Todo mundo sabe que o Vini Jr. tá com a Virgínia. Na eleição do Rio, também é bom saber quem tá com quem", diz o locutor da propaganda.

A ideia era apresentar os apoios políticos dos dois principais candidatos: Eduardo Paes (PSD) associado ao presidente Lula (PT), com sinal negativo, e Douglas Ruas associado ao ex-presidente Jair Bolsonaro, com sinal positivo.

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Segundo a ação da defesa do atleta, uma fotografia do camisa 7 foi inserida no material da campanha sem autorização, exibido no horário eleitoral gratuito a partir de 13 de setembro. O conteúdo também circulou nas redes sociais do candidato.

Parecer do MPE

Para o MPE, a estrutura da propaganda poderia levar o eleitor a uma conclusão equivocada. O órgão argumenta que o vídeo induz o espectador a pensar que o jogador estaria no bloco de apoios políticos divulgados na sequência.

A defesa de Vini Jr. sustenta que a foto foi apresentada fora de seu contexto original, com a intenção de criar uma associação política. O jogador não declarou apoio a nenhum candidato nas Eleições de 2026.

A campanha de Douglas Ruas afirmou que determinou a retirada do material assim que soube da ação. A equipe alega que a peça não afirmava nem insinuava que o atleta e Virgínia Fonseca apoiavam o candidato.

Apesar disso, Ruas pediu desculpas pela utilização das imagens. O Facebook já comunicou ao juiz responsável que o conteúdo foi removido da plataforma.

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O processo foi inicialmente apresentado à 238ª Zona Eleitoral, mas foi remetido ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que tem a atribuição de analisar o caso. O mérito da ação ainda será julgado pela Justiça Eleitoral.

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