O que Plenário do STF julga hoje após sessão histórica sobre caso Master
Decisões da Corte podem impactar pais, idosos e empresas; saiba o que está em jogo na licença parental, saúde suplementar e imunidade de ITBI
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (16/9) ações sobre licença-maternidade, planos de saúde, proteção ambiental e imunidade tributária.
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A pauta do Plenário desta quarta ocorre um dia após a sessão do STF que decidiria sobre a possibilidade de abertura de investigação de Alexandre de Moraes por envolvimento com Daniel Vorcaro, do Banco Master. Um pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu a sessão de ontem.
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Licença-maternidade e paternidade
O primeiro item da pauta desta quarta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495. A ação, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contesta normas federais e pede que não haja diferença de tratamento entre mães biológicas e adotivas.
A discussão também aborda se é possível estabelecer regras distintas de licença-maternidade e paternidade para servidores públicos e trabalhadores regidos pela CLT. A PGR defende ainda a possibilidade de compartilhamento da licença entre os pais.
Reajuste de planos de saúde
O Plenário também analisa, em conjunto, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90 e o Recurso Extraordinário (RE) 630852. A controvérsia é se o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) se aplica aos reajustes por faixa etária em contratos firmados antes de 2004.
A ADC 90 foi proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSEG). O julgamento será retomado com o voto do ministro Flávio Dino, que pediu mais tempo para analisar o caso.
Parque Estadual da Serra do Tabuleiro
O colegiado deve prosseguir o julgamento da ADI 5385. A ação questiona parte da Lei de Santa Catarina 14.661/2009, que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e criou o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu.
Segundo a PGR, autora da ação, a alteração teria descaracterizado uma unidade de conservação de proteção integral que havia sido criada por decreto em 1975.
Imunidade do ITBI para empresas
O último item da pauta é a continuidade do Recurso Extraordinário (RE) 1495108, que trata do alcance da imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para empresas do setor imobiliário. O assunto tem repercussão geral reconhecida.
O STF vai decidir se as empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o ITBI ao transferir bens para incorporação em seu capital social. A tese a ser fixada pelo Plenário deverá ser aplicada em casos semelhantes em todas as instâncias.
A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.