O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) intimou o atual governador de Minas Gerais e candidato à reeleição, Mateus Simões (PSD), a prestar esclarecimentos sobre um decreto que autorizou a abertura de crédito suplementar de R$ 1,99 bilhão com recursos provenientes da venda do controle acionário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
O decreto 694/2026, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 30 de junho, determina que o crédito bilionário tem recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de alienação de bens do Tesouro Estadual, no valor de R$ 900 milhões; da anulação das dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador, gestão da dívida pública estadual, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e das secretarias de Cultura e Turismo e de Educação, no valor de R$ 989 milhões; e do saldo financeiro da receita de Cota Estadual do Salário-Educação da Secretaria estadual de Educação, no valor de R$ 100 milhões.
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A arrecadação da receita no Tesouro Estadual, porém, recebeu um excedente de recursos com a privatização da Copasa, oficializada em uma cerimônia na Bolsa de Valores de São Paulo apenas duas semanas antes. Em 16 de junho, a companhia foi vendida por R$ 8,3 bilhões ao Grupo Equatorial Energia, anunciado como investidor de referência da companhia; R$ 900 milhões deste valor foram recolhidos para o crédito.
Outra investidora da companhia é a Perfin, gestora que ficou com 12,76% das ações. Dessa maneira, a nova estrutura societária da Copasa passa a ter 30% de participação da Equatorial, 65% distribuídos entre demais acionistas e apenas 5% do governo de Minas Gerais.
Na ocasião, Simões alegou que a operação era de "extremo sucesso no ponto de vista do mercado financeiro", cujo objetivo seria a "universalização de água e esgoto para mais de 600 municípios", sem aumento do preço das contas para os consumidores, uma vez que as tarifas continuam sendo controladas pela agência reguladora.
A intimação
A intimação de Simões foi feita pelo conselheiro Agostinho Patrus, a partir de uma representação assinada por 15 deputados estaduais da oposição e destinada ao Tribunal, em que afirmavam que R$ 900 milhões seriam destinados ao pagamento da dívida no âmbito do Fundo de Equalização Federativa (FEF).
O documento foi entregue pelos deputados Cristiano Silveira (PT), Doutor Jean Freire (PT), Bella Gonçalves (PT), Celinho Sintrocel (PCdoB), Lohanna (PV), Lucas Lasmar (Rede), Luizinho (PT), Macaé Evaristo (PT), Marquinho Lemos (PT), Leninha (PT), Mário Henrique (PV), Professor Cleiton (PV), Ricardo Campos (PT), Betão (PT) e Leleco Pimentel (PT).
No texto, os parlamentares apontam a ausência de autorização legislativa para a abertura do crédito, além de eventual afronta à Constituição do Estado e ao princípio da legalidade orçamentária, sob argumento de que o procedimento afastou a participação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na autorização da despesa.
Os deputados reforçam que a manobra utiliza recursos de uma operação extraordinária, que seria a venda da Copasa, que deveria ser debatida publicamente. Eles argumentam que, devido ao alto valor envolvido, a simples edição de um decreto não é suficiente, sendo necessária uma lei específica aprovada pelo Legislativo.
O grupo denuncia que o governo agiu com celeridade para realizar o gasto, apontando que o empenho de número 96 foi registrado, liquidado e pago logo em 1º de julho de 2026, mesmo após terem protocolado um projeto de resolução na Assembleia para tentar sustar os efeitos do decreto.
Pedidos e intimação
A representação parlamentar pede o reconhecimento da ilegalidade e inconstitucionalidade do decreto. Conforme o documento, os deputados querem que o Tribunal de Contas conceda uma medida cautelar para suspender imediatamente o decreto, além de solicitar uma auditoria completa sobre a origem dos recursos e a legalidade da sua aplicação.
Os parlamentares exigem ainda que o estado seja vedado de usar qualquer verba da privatização da Copasa para créditos suplementares por decreto sem antes consultar a Assembleia Legislativa. A peça também pede que o tribunal apure as responsabilidades dos gestores públicos envolvidos em toda a operação financeira questionada.
Como efeito, o governador Mateus Simões foi intimado a se manifestar ao TCE em até cinco dias úteis com os esclarecimentos. A Secretaria de Estado de Fazenda, que também foi apontada pela representação como quem deveria também ser intimada, não foi. O conselheiro Patrus também optou por analisar o pedido de medida cautelar somente após a manifestação do Executivo estadual ou o encerramento do prazo.
Seplag alega falta de necessidade de consulta
Procurada pelo Estado de Minas, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag-MG) alegou que, com base na Constituição Estadual, não é necessária autorização legislativa para créditos suplementares cuja origem de recurso seja o excesso de arrecadação, desde que o valor seja limitado a 1% da receita orçamentária prevista para o exercício.
De acordo com a pasta, a receita orçamentária para 2026 propõe o limite de R$ 1,41 bilhão, o que garante o valor em crédito suplementar abaixo do limite constitucional. "Do total autorizado pelo Decreto nº 694, R$ 900 milhões têm origem no excesso de arrecadação decorrente da alienação de ações da Copasa, valor que corresponde a 63,49% do limite constitucional, permanecendo, portanto, dentro do teto previsto por lei", diz trecho de nota enviada à reportagem.
A secretaria explicou ainda que os demais recursos são provenientes de remanejamentos entre ações do orçamento fiscal e de superávit financeiro. Segundo a pasta, essas operações estão previstas no artigo 9º da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O dispositivo autoriza previamente o Poder Executivo a abrir créditos suplementares por decreto, até o limite de 30% da despesa total fixada na lei.
A Seplag-MG destacou também que, de acordo com a legislação, o total de créditos suplementares com origem em excesso de arrecadação não pode ultrapassar 1% da receita orçamentária prevista para o exercício. Até o momento, R$ 1,356 bilhão dos créditos suplementares abertos neste ano teve essa origem, valor abaixo do limite de R$ 1,41 bilhão.
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"Por esse motivo, não houve necessidade de encaminhamento de projeto de lei específico à Assembleia Legislativa, uma vez que foram observados os limites e as condições previstos na legislação vigente", afirmou a secretaria.
