A tentativa da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) de reverter, na última hora, a decisão que impediu a votação da cassação do vereador Lucas Ganem (MDB) terminou frustrada. Na noite desse domingo (28/6), o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, negou o recurso apresentado pelo Legislativo municipal e manteve a liminar que suspendeu a sessão extraordinária marcada para esta segunda-feira (29/6), na qual os vereadores analisariam o parecer favorável à perda do mandato do parlamentar.
A decisão judicial praticamente encerra o processo político-administrativo instaurado contra Ganem. Isso porque o prazo legal de 90 dias para conclusão do procedimento expira justamente nesta segunda. Pela legislação que disciplina os processos de cassação, o julgamento precisa ser concluído dentro desse período, contado a partir da notificação judicial. Caso isso não ocorra, o procedimento deve ser arquivado, ainda que uma nova denúncia possa ser apresentada futuramente, dando origem a outro processo.
O recurso da Câmara buscava derrubar a liminar concedida na sexta-feira (26/6) pelo juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Mateus Bicalho de Melo Chavinho. Na ocasião, o magistrado acolheu mandado de segurança impetrado pela defesa de Lucas Ganem e determinou a suspensão imediata da tramitação do processo de cassação até o julgamento definitivo da ação.
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Ganem
Natural de Indaiatuba, no interior paulista, Ganem é julgado em razão de ter cometido, supostamente, fraude no domicílio eleitoral para concorrer nas eleições de 2024. A principal tese apresentada pelo vereador foi a de que o prazo para tramitação do processo disciplinar já teria sido extrapolado.
O trabalho da comissão, iniciado em janeiro deste ano, foi marcado por sucessivas interferências judiciais. Em fevereiro, o processo chegou a ser suspenso. Por isso, quando foi autorizada a retomada, a Procuradoria da Casa recalculou os prazos e fixou o encerramento para 29 de junho.
Ao analisar o pedido da Câmara para suspender os efeitos da liminar, o presidente do TJMG rejeitou o argumento de que a decisão de primeira instância representaria uma interferência indevida do Judiciário sobre o funcionamento do Poder Legislativo. Na decisão, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior declarou que o juiz responsável pelo caso atuou para preservar o interesse público e que, em um primeiro exame, não há risco à ordem administrativa capaz de justificar a suspensão da liminar.
Na sexta-feira, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) encaminhou uma recomendação formal ao presidente da Câmara, Juliano Lopes (Podemos), determinando que fossem adotadas, de forma "imediata, regular, célere e ininterrupta", todas as providências necessárias para concluir o julgamento de Lucas Ganem, motivado pelos índicios de que Lopes estaria sofrendo pressões de dirigentes nacionais do Podemos para não dar andamento ao processo disciplinar.
Conforme divulgado pelo Estado de Minas, poucas horas antes da aprovação do parecer recomendando a cassação, interlocutores ligados à Executiva nacional do Podemos, partido pelo qual Ganem foi eleito, fizeram chegar ao presidente da Casa o "recado" de que a convocação da sessão poderá custar sua permanência na sigla e até comprometer seus planos de disputar uma vaga na Assembleia Legislativa.
A ofensiva teria partido da família Ganem. Lucas Ganem é primo do deputado federal Bruno Ganem, considerado uma das principais lideranças nacionais do Podemos. Apesar da recomendação do órgão, a liminar concedida pela Justiça impediu a continuidade do procedimento legislativo.
Justiça
O processo contra Lucas Ganem foi instaurado em dezembro do ano passado para apurar suposta quebra de decoro parlamentar. A denúncia aponta que o vereador teria fraudado as informações referentes ao seu domicílio eleitoral para disputar as eleições municipais de 2024. Também são citadas a manutenção de residência fora de Belo Horizonte durante o mandato e a utilização de cargos comissionados para beneficiar servidores ligados ao gabinete que sequer exerceriam suas funções regularmente.
Durante depoimento prestado à comissão, Lucas Ganem negou todas as acusações. "Em nenhum momento houve nenhum tipo de falsidade ideológica, documentação falsa, nada disso. Todos os meus documentos eram fiéis", disse.
"Desde o momento em que fui eleito vereador, passei a residir oficialmente em Belo Horizonte, em meados de novembro de 2024", relatou aos integrantes da comissão. A legislação eleitoral exige que o candidato possua domicílio eleitoral no município pelo menos um ano antes do pleito, além de filiação partidária no prazo estabelecido.
Ganem já foi condenado em primeira instância pela Justiça Eleitoral, que determinou a cassação de seu diploma e declarou sua inelegibilidade por oito anos em razão da suposta fraude no domicílio eleitoral. A decisão, porém, ainda não transitou em julgado, permitindo que ele permaneça no exercício do mandato enquanto os recursos são analisados.
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Além disso, a Polícia Federal concluiu o inquérito sobre o caso e indiciou o vereador por falsa declaração de domicílio eleitoral. Segundo o relatório da investigação, Ganem "nunca residiu ou sequer pernoitou" no imóvel apresentado à Justiça Eleitoral como seu endereço em Belo Horizonte.
