Justiça suspende cassação de Lucas Ganem na Câmara de BH
Liminar aponta irregularidades e barra votação. MPMG havia cobrado celeridade e alertado contra pressões políticas sobre o presidente da Casa
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O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da capital, Mateus Bicalho de Melo Chavinho, concedeu liminar ao vereador Lucas Ganem (MDB) e determinou a suspensão imediata da tramitação do seu processo de cassação na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (26/6) e tem como base a alegação de irregularidades no andamento do processo na Casa. Com isso, o Legislativo fica impedido de realizar a reunião extraordinária marcada para o dia 29 de junho e qualquer deliberação sobre o parecer da comissão processante.
Antes da decisão judicial, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia recomendado à Câmara, por meio de notificação enviada ao presidente da Casa, vereador Professor Juliano Lopes (Pode), que procedesse “de forma imediata, regular, célere e ininterrupta” à prática dos atos necessários ao julgamento do processo de cassação do mandato de Lucas Ganem.
O parlamentar é alvo de um processo por falsidade ideológica, sob a acusação de ter apresentado endereço falso para disputar as eleições municipais de 2024.
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No documento, o MPMG orienta ainda que o presidente do Legislativo se abstenha de praticar qualquer ato de “retardamento, obstrução ou descumprimento” do rito do processo de cassação. A recomendação também enfatiza que Juliano Lopes não deve pautar suas decisões por “pressões de natureza político-partidária”, em respeito à autonomia do Legislativo e ao devido processo legal.
Lopes vem sendo pressionado pelo seu partido para não dar andamento ao processo. A ofensiva contra o presidente da Câmara parte da família Ganem. O vereador é primo do deputado federal Bruno Ganem, filiado ao Podemos e considerado um dos nomes influentes da legenda em Brasília.
O presidente da Câmara chegou a convocar reuniões extraordinárias do Plenário para segunda-feira (29/6), às 9h e às 14h30, quando seria realizado o julgamento de Lucas Ganem. Para a cassação do mandato, são necessários os votos favoráveis de dois terços dos vereadores, ou seja, 28 dos 41 parlamentares — sessão que agora está suspensa por decisão judicial.
O Ministério Público registra na recomendação a existência de indícios de que Juliano Lopes estaria sofrendo pressões de dirigentes nacionais do Podemos para não convocar a sessão. Segundo o órgão, as ameaças incluiriam o cancelamento de sua pré-candidatura a deputado estadual ou até sua expulsão do partido, em benefício do vereador investigado.
O MPMG também recomendou que o presidente da Câmara observe “estritamente” os deveres inerentes ao cargo, especialmente no que diz respeito à condução dos trabalhos institucionais e à representação do Legislativo perante a sociedade. O documento ressalta que Juliano Lopes deve se abster de qualquer conduta que subordine suas atribuições a interesses pessoais, partidários ou eleitorais alheios ao interesse público.
O documento destaca, segundo a Câmara, que o “descumprimento injustificado”, a continuidade de eventual omissão funcional ou a ausência de resposta tempestiva podem levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais por parte do Ministério Público. Entre as possíveis consequências estão a persecução penal por crime de prevaricação e o ajuizamento de ação civil pública por dano moral coletivo.
O órgão também aponta a possibilidade de medidas judiciais para assegurar o processamento “regular e tempestivo” do relatório final da Comissão Processante na Câmara.
Processo contra Ganem
A Comissão Processante da CMBH aprovou, na quinta-feira (25/6), o relatório final que recomenda a cassação do mandato de Lucas Ganem. O relator, vereador Edmar Branco (PCdoB), concluiu que o parlamentar se elegeu com base em domicílio eleitoral artificial e fraudado.
O relatório aponta ainda que Ganem estruturou e manteve seu gabinete, equipe e base de apoio com forte concentração no estado de São Paulo, além de exercer o mandato com suporte material e operacional predominantemente fora de Belo Horizonte, o que configuraria conduta incompatível com o decoro parlamentar.
Em depoimento à comissão processante, o vereador negou ter cometido qualquer irregularidade e afirmou que toda a documentação apresentada à Justiça Eleitoral foi legítima. “Em nenhum momento houve nenhum tipo de falsidade ideológica, documentação falsa, nada disso. Todos os meus documentos eram fiéis”, declarou.
Natural de Indaiatuba, no interior de São Paulo, Ganem também afirmou que passou a residir oficialmente em Belo Horizonte após ser eleito vereador. “Desde o momento em que fui eleito vereador, passei a residir oficialmente em Belo Horizonte, em meados de novembro de 2024”, disse. A legislação eleitoral exige que o candidato possua domicílio eleitoral no município pelo menos um ano antes do pleito, além de filiação partidária no prazo estabelecido.
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O vereador também já foi cassado em primeira instância pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por fraude no domicílio eleitoral.