O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou a suspensão imediata de uma licitação de R$ 127,9 milhões conduzida pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (Cimams) que previa a construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), após identificar a contratação de obras sem a apresentação de projetos de engenharia essenciais.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte em sessão realizada nessa terça-feira (12/5). Presidido pelo prefeito de Curral de Dentro, Adaildo Rocha Moreira (PSD), o Cimams reúne 140 municípios das regiões Norte, Vale do Jequitinhonha e Noroeste do estado, com população estimada em mais de 2,6 milhões de habitantes.


A medida cautelar foi relatada pelo conselheiro em exercício Adonias Monteiro, com base em análise técnica dos auditores de conta que apontou irregularidades consideradas insanáveis. Segundo o voto, a definição do objeto da contratação está em desacordo com normas do Ministério da Saúde.

A fiscalização identificou, entre outras coisas, que o consórcio não apresentou projetos complementares indispensáveis, incluindo redes de gases medicinais, como oxigênio. Os projetos arquitetônicos foram classificados como incompletos, com plantas sem assinatura ou anotação de responsabilidade técnica. Também foram verificadas desconformidades com normas sanitárias, como dimensões inadequadas de corredores e portas, ausência de lavatórios em salas de atendimento e especificação inadequada de luminárias para áreas críticas.

O TCE-MG também apontou falhas no estudo técnico preliminar, que não apresentou comprovação de vantajosidade econômica do método construtivo adotado, conhecido como modular. A pesquisa de preços utilizada para estimar o valor da licitação se limitou a três empresas que não fabricavam os painéis exigidos.

Durante a tramitação, o tribunal havia determinado a suspensão do certame e exigido comunicação prévia em caso de retomada. Segundo o processo, o Cimams reabriu e homologou a licitação em março sem informar a Corte, o que foi registrado no voto como possível tentativa de evitar o controle externo.

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Com a decisão, o consórcio está impedido de formalizar a ata de registro de preços ou dar continuidade a contratos decorrentes. Caso já tenham sido assinados, os efeitos estão suspensos. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 1.000 ao presidente do consórcio.

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