Lei da Dosimetria: entenda a lei que foi vetada por Lula
Conheça a cronologia da nova regra que altera o cálculo de penas e pode impactar diretamente os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023
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A chamada Lei da Dosimetria (Lei nº 15.402/2026), que altera critérios para o cálculo de penas no Brasil e pode impactar condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, teve uma tramitação marcada por disputas políticas e jurídicas. Promulgada em 8 de maio de 2026, a norma teve sua aplicação suspensa liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) apenas um dia depois.
A proposta ganhou repercussão nacional por modificar regras da dosimetria penal, etapa em que o juiz define o tamanho da pena de um condenado, e por abrir possibilidade de revisão de condenações já estabelecidas pela Justiça.
Cronologia da lei
O Projeto de Lei nº 2.162/2023 foi apresentado pelo deputado federal Marcelo Crivella. Na versão inicial, o texto previa anistia para crimes de natureza política e eleitoral, mas esse trecho acabou retirado durante a tramitação no Congresso Nacional diante da resistência de parlamentares e juristas.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 10 de dezembro de 2025 e, uma semana depois, pelo Senado Federal, em 17 de dezembro. Durante a análise no Senado, o texto recebeu emendas e ajustes relacionados à execução penal e à definição dos chamados maus antecedentes.
Em janeiro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto. Na justificativa enviada ao Congresso, o governo afirmou que a proposta seria “contrária ao interesse público” e poderia representar um “retrocesso no combate à criminalidade”.
Apesar do veto, o Congresso Nacional decidiu restabelecer a proposta. Em sessão conjunta realizada em 30 de abril de 2026, deputados e senadores derrubaram o veto presidencial por ampla maioria: 318 votos favoráveis e 144 contrários na Câmara, além de 49 votos a 24 no Senado.
Com a derrubada do veto, a lei foi promulgada em 8 de maio de 2026 pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Na ocasião, porém, alguns dispositivos foram considerados prejudicados por conflito com a chamada Lei Antifacção, o que resultou em uma derrubada parcial do veto presidencial.
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O que muda com a nova lei?
A principal alteração promovida pela Lei da Dosimetria está na definição da pena-base, a etapa inicial do cálculo da punição criminal. A legislação estabelece critérios mais objetivos para limitar a interpretação subjetiva do magistrado e uniformizar decisões judiciais.
Entre os principais pontos da nova lei estão:
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proibição do uso de inquéritos policiais e ações penais em andamento para aumentar a pena-base;
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definição de que condenações anteriores só poderão ser consideradas maus antecedentes durante cinco anos após o cumprimento ou extinção da pena;
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impedimento de que uma mesma condenação seja utilizada simultaneamente como mau antecedente e reincidência;
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ampliação da possibilidade de revisão da dosimetria em condenações já transitadas em julgado;
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mudanças em critérios ligados à execução penal e progressão de regime.
Especialistas avaliam que as alterações podem impactar diretamente condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, especialmente em casos de réus sem participação em liderança, financiamento ou organização dos ataques.
O que é dosimetria da pena?
A dosimetria é o procedimento utilizado pela Justiça para calcular a pena de um condenado. O método segue o sistema trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal.
Na prática, o juiz define inicialmente a pena-base, considerando fatores como antecedentes, culpabilidade e circunstâncias do crime. Depois, são aplicadas agravantes e atenuantes. Por fim, incidem causas de aumento ou redução da pena.
A nova lei altera justamente critérios da primeira fase desse cálculo.
Suspensão pelo STF
A aplicação da Lei da Dosimetria foi suspensa liminarmente em 9 de maio de 2026 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. A decisão atendeu a ações apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede, que questionam a constitucionalidade da norma.
Os autores das ações argumentam que a legislação poderia comprometer princípios constitucionais ligados à individualização da pena e à proteção do Estado Democrático de Direito.
Com a liminar, os efeitos da lei ficam suspensos até julgamento definitivo pelo plenário do STF. Na prática, eventuais pedidos de revisão de pena com base nas novas regras não podem ser analisados enquanto a decisão permanecer válida.
O caso deve se tornar um dos principais debates jurídicos e políticos do ano, diante dos possíveis impactos sobre condenados pelos atos de 8 de janeiro e sobre futuras decisões penais no país.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.