PROTEÇÃO E SEGURANÇA

CNJ determina audiências presenciais em casos de violência contra a mulher

Medida visa segurança das vítimas em casos de violência doméstica e familiar, de modo a garantir que elas não estariam sob influência do agressor

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (14/4), em decisão unânime, que audiências de processos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher devem ocorrer, preferencialmente, de forma presencial. A regra determina que audiências virtuais devem acontecer apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas.

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De acordo com o Conselho, a decisão visa maior proteção às vítimas no ambiente judicial. O texto foi apresentado pela advogada e diretora jurídica do BRB, Hellen Falcão de Carvalho, que argumentou que a medida não é uma resistência à tecnologia de audiências virtuais, mas uma preocupação com a segurança das mulheres.

“O ambiente virtual não é neutro e pode, muitas vezes, ser o próprio espaço do agressor”, afirmou. Falcão citou um caso ocorrido no Distrito Federal em que a vítima participou da audiência virtual enquanto estava sequestrada pelo autor, sem que a situação fosse percebida no início da reunião.

“Quantos casos semelhantes não passam despercebidos? Hoje, cerca de 50% das mulheres no DF vivem com o agressor. Sem um ambiente seguro, compromete-se a efetividade da Justiça e a própria busca da verdade real”, afirmou.

Medida urgente

Para o conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do texto, a violência doméstica contra a mulher é uma das mais graves violações dos direitos fundamentais no país. “Os dados confirmam uma realidade alarmante: 29% das mulheres não reconhecem como violência situações que vivenciam e cerca de 25 milhões estão expostas a contextos de agressão”, citou.

Para ele, aumentar as penas de agressores não é o bastante: “É preciso assegurar mecanismos institucionais eficazes para garantir segurança e liberdade às vítimas”. Ele ainda argumentou que a virtualização de audiências é um avanço na Justiça, mas não garante proteção das vítimas.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, também acredita que a medida é necessária, tendo em vista a gravidade da violência de gênero no país. “A matéria realça o valor extraordinariamente importante e oportuno da proposição diante dessa chaga, dessa tragédia que se espalha por todo o país relativa à violência contra a mulher. Isso permeia os noticiários cotidianos que chocam. Portanto, é necessário dar um passo adiante: é urgente, é relevante. Esta medida une racionalidade jurídica e sensibilidade social em uma comunhão perfeita”, afirmou.

Sequestro em audiência

O crime de sequestro citado aconteceu em abril de 2025 na região administrativa de Taguatinga (DF). Na ocasião, a vítima, uma mulher de 44 anos, participava de uma audiência sobre violência doméstica de dentro de um carro, enquanto era acompanhada pelo agressor. A vítima havia mantido um relacionamento de 10 anos e tinha uma medida protetiva de urgência contra ele.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a vítima teria conseguido avisar a advogada que estava com o autor antes da audiência de instrução e julgamento. Já durante a reunião, o juiz, a promotora e a defensora pública perceberam que o réu estava ao lado da vítima, no carro, e a mantinha sob coerção. 

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O carro foi localizado pela Polícia Militar depois da quebra de sigilo telefônico e de geolocalização do acusado, e o homem foi preso preventivamente. Assim que resgatada, a vítima contou que havia sido sequestrada na noite anterior, em frente a um supermercado, e estava sendo mantida com o agressor desde então.

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