DECISÃO

Moraes culpa Bolsonaro pela demora no socorro médico

Para provar a assistência "permanente e diária", a decisão detalha os atendimentos recebidos por Bolsonaro em um período de 56 dias

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou nesta terça-feira (24/3) a prisão domiciliar humanitária temporária do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo prazo inicial de 90 dias. Contudo, Moraes rejeitou a tese de que o regime prisional oferecia riscos, afirmando que o Estado foi “extremamente eficiente” e que Bolsonaro poderia ter agilizado o próprio socorro se tivesse acionado o “botão do pânico” disponível em sua cela “24 horas por dia”.

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“A intercorrência médica (...) ocorreria independentemente do local de custódia (...) e, dificilmente, o atendimento e remoção do custodiado seria mais célere e eficiente se estivesse em prisão domiciliar. Não há, portanto, qualquer dúvida sobre as completas condições do estabelecimento prisional em garantir o tratamento seguro e adequado ao custodiado Jair Messias Bolsonaro, com absoluto respeito à sua saúde e dignidade”, destacou o ministro.

Para provar a assistência “permanente e diária”, a decisão detalha os atendimentos recebidos por Bolsonaro em um período de 56 dias (entre 15 de janeiro e 11 de março). Ao todo, foram 206 atendimentos médicos (média exata de 3 vezes ao dia), 18 sessões de fisioterapia, 48 de atividades físicas (caminhadas) e 40 atendimentos por advogados e 6 dias de assistência religiosa (capelania).

A flexibilização do regime ocorre no contexto de uma condenação de 27 anos e três meses para o ex-mandatário. Para garantir que a domiciliar não se torne uma liberdade plena, Moraes estabeleceu regras rigorosas para o cumprimento da pena em residência, sob pena de retorno imediato ao regime fechado em caso de descumprimento.

Bolsonaro deverá utilizar novamente uma tornozeleira eletrônica (com relatórios diários enviados ao Juízo), está proibido de usar as redes sociais, celulares ou qualquer outro meio de comunicação externa, diretamente ou por terceiros, e também está vedada a gravação de áudios ou vídeos.

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Moraes concluiu reforçando que pedidos anteriores de domiciliar foram negados devido ao “reiterado desrespeito às medidas cautelares” e à “ostensiva violação” de tornozeleira com uso de “solda elétrica” em ocasião anterior, o que caracterizou tentativa de fuga.

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