
Governo Zema diz que lei não barra indicação de Luísa Barreto à Codemge
Legislação federal proíbe que candidatos nas últimas eleições possam ser indicados a cargos de decisão em empresas públicas no prazo de 36 meses
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Siga noO governo Romeu Zema (Novo) defendeu a indicação da secretária de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Luísa Barreto (Novo), à presidência da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) frente a questionamentos da Lei das Estatais. A mudança foi anunciada pelo Executivo na terça-feira (21/1), destacando que o objetivo é realizar adequações necessárias para viabilizar a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
A legislação que dispõe sobre o estatuto jurídico de empresas públicas veda a indicação de pessoas que atuaram, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. Luísa Barreto foi candidata a vice-prefeita de Belo Horizonte na chapa do deputado estadual Mauro Tramonte (Republicanos), em outubro passado.
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Contudo, segundo o governo Zema, por se tratar de uma eleição municipal, o impedimento valeria apenas para o caso de uma estatal também do âmbito municipal. Em nota, a administração do estado destacou que o impedimento não valeria para uma empresa estadual, e ainda defendeu a competência de Barreto para assumir a Codemge.
O governo do estado fez questão de lembrar que Barreto é uma servidora pública de carreira e possui conhecimento técnico para comandar a empresa. “É preciso pontuar que a Lei das Estatais visa proteger as empresas de indicações de pessoas sem capacidade técnica para cumprir interesses políticos, mas não pode resultar em vedações irrazoáveis e desproporcionais, como é o caso de indicações de um servidor público de carreira, com notório saber de gestão para gerenciar a empresa”, diz a nota.
Por outro lado, para a advogada Núbia de Paula, especialista em direito administrativo, a legislação deve ser interpretada de forma abrangente. “A lei é muito clara, não há duplicidade. Ela diz ‘campanha eleitoral’, e não fala se é municipal, estadual ou federal, então é campanha eleitoral no sentido amplo. Se a gente for entender, ainda que seja uma pessoa que tenha disputado um cargo eletivo municipal, ela pode sim ter ingerência política em uma estatal. A lei não especifica, e quando ela fala em sentido amplo, não podemos interpretá-la de forma restritiva, ainda mais se tratando de uma lei federal”, disse.
A Lei das Estatais foi criada em 2016 dentro do contexto da Operação Lava Jato, quando as administrações partidárias de empresas federais eram questionadas por casos de corrupção. O texto sancionado pelo ex-presidente Michel Temer (MBD) estabelece diretrizes de governança, incluindo critérios para a realização de licitações, contratos administrativos e, neste caso, a nomeação de diretores.
“A lei quer afastar a possibilidade de ingerência política sobre essa modalidade de empresa pública, ou sociedade de economia mista. Para que não haja essa ingerência, se afasta as pessoas que participaram de partidos políticos do poder decisório dessas estatais. A lei quer proteger essas empresas de favorecimentos indevidos. A atividade econômica é uma função atípica do estado, e se precisava de uma regulamentação, porque como o estado exerce um poder político estavam confundindo a atividade empresarial e ligando ao poder político”, explicou a advogada Núbia de Paula.
A secretária Luísa Barreto vai substituir o economista Sérgio Lopes Cabral, no posto pouco antes do início de maio de 2024. Já o cargo de Barreto na Seplag será assumido por Sílvia Caroline Listgarten Dias, atual chefe de gabinete da pasta.
A constitucionalidade da lei já foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). No caso mais recente, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionou alguns pontos na época em que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tentava emplacar Aloizio Mercadante no Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), e Jean Paul Prates na Petrobras.
O então ministro do STF Ricardo Lewandowski deu uma liminar considerando parte da lei inconstitucional, defendendo que as restrições representavam “discriminações desarrazoadas e desproporcionais contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”. Contudo, após sua aposentadoria, o plenário do Supremo derrubou a decisão, mas liberou os políticos indicados pelo presidente.
Propag
A Codemge é acionista majoritária da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), estatal responsável pela mineração de nióbio no estado e um dos principais ativos para federalização no âmbito do Propag. A empresa também é responsável por dar apoio técnico em processos de concessão e Parcerias Público Privadas (PPPs), promover o desenvolvimento do turismo no estado e a implantação de áreas industriais, além de ser detentora de marcas de água mineral.
A lei do Propag permite a entrega de ativos - empresas estatais, imóveis, créditos em ações judiciais, dentre outros - para realizar a amortização extraordinária da dívida com a União. Caso a operação abata até 20% do débito, a correção seria calculada apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) com juros zero. Caso um estado não ofereça ativos para amortização, ou não atinja o valor mínimo, os juros sobem para 2% ao ano.
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As dívidas dos estados chegaram a R$ 765 bilhões em 2024, sendo que Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul concentram 90% do valor. Apenas a dívida mineira é de aproximadamente R$ 165 bilhões.