Motoristas com tarifas em aberto no pedágio eletrônico têm até o dia 16 de novembro para quitar os débitos pendentes. A partir de 17 de novembro, valores com mais de 30 dias de atraso poderão acarretar penalidades aos condutores.
A falta de regularização pode configurar infração grave, com aplicação de multa no valor de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O usuário penalizado também continua responsável pelo pagamento da tarifa original.
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A data encerra o período de 200 dias estipulado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Durante esse intervalo, a aplicação de penalidades pela ausência de pagamento permaneceu suspensa, segundo as condições previstas na regulamentação.
Orientações da concessionária sobre as penalidades
A Nova 381 orienta os usuários a verificarem possíveis pendências e realizarem a quitação dentro do prazo fixado. A iniciativa visa prevenir multas e outros transtornos decorrentes do atraso.
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O gerente de Operações, Diego Dutra, destaca a importância da regularização e explica que “nosso alerta é que os motoristas não deixem a consulta e o pagamento para a última hora. A partir do dia 17, as pendências que se enquadrarem nas condições previstas na regulamentação poderão acarretar em multas. O usuário terá a penalidade de trânsito e continuará responsável pelo pagamento da tarifa”.
A concessionária ressalta que não possui prerrogativa para aplicar multas aos motoristas. Essa atribuição legal cabe com exclusividade ao Poder Público.
Como consultar e regularizar pendências
O condutor tem duas formas oficiais para consultar débitos e efetuar o pagamento.
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aplicativo da Nova 381: o motorista acessa a ferramenta da concessionária, cadastra a placa do veículo, confere a existência de tarifas em aberto e faz o pagamento diretamente pelo sistema;
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aplicativo CNH do Brasil: o condutor entra na área de informações do veículo e acessa o espaço denominado “Pedágio Eletrônico” para checar pendências existentes.
* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.
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