DOCUMENTAÇÃO

Posso ser multado por usar só a CNH Digital? Entenda seus direitos

A versão eletrônica é válida, mas o agente pode multar em situações específicas; saiba como apresentar o documento e evitar problemas na blitz

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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital tem validade jurídica em todo o território nacional e substitui a versão impressa do documento. Durante uma abordagem, como uma blitz, o motorista não é obrigado a carregar as duas versões ao mesmo tempo.

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Quando exibida pelo aplicativo oficial, a CNH eletrônica possui os mesmos dados do documento físico. A legislação prevê que, até 2026, os documentos de habilitação podem ser expedidos em meio físico e digital, ambos com fé pública e válidos como identificação.

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Para ser aceita pela fiscalização, a CNH Digital deve cumprir alguns requisitos:

  • ser apresentada no aplicativo oficial;

  • pertencer ao motorista que está sendo abordado;

  • ter os dados disponíveis para conferência;

  • disponibilizar o QR Code ao agente, caso solicitado;

  • a habilitação precisa estar em situação regular no sistema.

O agente de trânsito não pode exigir a apresentação da carteira física se a versão digital estiver aberta no aplicativo e puder ser validada. A Resolução Contran nº 1.020 estabelece que os documentos de habilitação são válidos tanto no formato digital quanto no original impresso.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 159, também dispensa o porte da habilitação se o agente conseguir consultar o sistema informatizado e confirmar que o condutor está habilitado, verificando categoria, validade e possíveis restrições.

E se o celular ficar sem bateria?

Caso o aparelho esteja descarregado, quebrado ou com falha para abrir o aplicativo, o agente de trânsito deve tentar consultar o sistema de fiscalização. Se a habilitação for confirmada por esse meio, o porte do documento continua dispensado pelo CTB.

A multa só pode ser aplicada se o condutor não apresentar a CNH física nem a digital, e a consulta ao sistema estiver indisponível. Nessa situação, o motorista pode ser autuado pelo artigo 232, uma infração leve com multa de R$ 88,38, três pontos e retenção do veículo.

A maneira mais segura de apresentar o documento é pelo aplicativo oficial “CNH do Brasil”, antigo Carteira Digital de Trânsito. Fotos da carteira, capturas de tela ou imagens recebidas por mensagem podem ser recusadas por não possuírem os mesmos mecanismos de autenticação.

É importante lembrar que a CNH Digital não isenta o motorista de penalidades por irregularidades. Se o documento estiver vencido, suspenso, cassado ou com categoria incompatível, as sanções serão aplicadas. Caso receba uma autuação apenas pela ausência do documento físico, mesmo com a CNH Digital validada, o condutor pode usar o registro da abordagem para contestar a penalidade.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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