VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

Entenda as penas para quem agride mulheres grávidas no Brasil

Código Penal prevê reclusão de até 10 anos para aborto provocado e de até 8 anos para lesão corporal que resulta em aborto; Lei Maria da Penha garante medidas protetivas.

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Agressões contra mulheres grávidas no Brasil são crimes com penas severas, que podem ser agravadas dependendo das consequências para a mãe e o feto. A legislação busca proteger a gestante e a vida em desenvolvimento, estabelecendo punições rigorosas para os agressores.

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A proteção legal é robusta e se baseia principalmente no Código Penal e na Lei Maria da Penha, oferecendo tanto punições para o agressor quanto medidas de amparo para a vítima. Entender como essas leis funcionam é fundamental para garantir a segurança da mulher durante a gestação.

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O que diz o Código Penal?

O Código Penal brasileiro prevê diferentes punições para a violência contra gestantes, a depender da intenção do agressor e do resultado da agressão. As consequências, como a aceleração do parto ou o aborto, determinam a gravidade do crime e o rigor da pena.

As principais penalidades são:

  • Lesão corporal (Art. 129): A pena para lesão corporal simples é de três meses a um ano de detenção. O fato de o crime ser cometido contra uma mulher grávida é uma circunstância agravante (Art. 61, II, 'h'), que pode aumentar a punição final.

  • Lesão corporal grave (Aceleração de Parto): Se a agressão resultar na aceleração do parto, o crime é classificado como lesão corporal grave (Art. 129, § 1º, IV), com pena de reclusão de um a cinco anos.

  • Lesão corporal gravíssima (Resultado Aborto): Quando o agressor não tem a intenção de provocar o aborto, mas a agressão causa a perda do feto, trata-se de lesão corporal gravíssima (Art. 129, § 2º, V). A pena é de reclusão de dois a oito anos.

  • Aborto provocado por terceiro (Art. 125): Se a agressão ocorre com a intenção específica de provocar o aborto sem o consentimento da gestante, o crime é o de aborto. A pena é mais severa: reclusão de três a dez anos.

Quais são as medidas de proteção da Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) oferece um amparo crucial para mulheres grávidas vítimas de violência doméstica ou familiar. Ela garante o acesso a medidas protetivas de urgência para afastar o agressor e assegurar a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher.

Entre as principais medidas que podem ser solicitadas pela vítima e determinadas pela Justiça, estão:

  • Afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima.

  • Proibição de aproximação, mantendo uma distância mínima da mulher, de seus familiares e das testemunhas.

  • Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.

  • Proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação.

Como denunciar a violência contra gestantes?

A denúncia é o primeiro passo para interromper o ciclo de violência e garantir a aplicação da lei. Existem canais seguros e sigilosos para que a vítima ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do crime possa buscar ajuda.

Os principais canais de denúncia são:

  • Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher): o serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana, e recebe denúncias de todo o Brasil. A ligação é gratuita e confidencial.

  • Polícia Militar (190): em casos de emergência, quando a agressão está acontecendo, o 190 deve ser acionado imediatamente.

  • Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM): é o local mais indicado para registrar um boletim de ocorrência e solicitar medidas protetivas.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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