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O que diz a lei sobre crimes de lesão corporal? Entenda as penas

Entenda como a legislação brasileira classifica os diferentes tipos de agressão física e quais são as punições previstas para cada caso

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Agressões físicas, que frequentemente ganham destaque no noticiário, levantam o debate sobre as punições para crimes de lesão corporal. O Código Penal brasileiro classifica o crime em diferentes níveis de gravidade, com penas que variam conforme o dano causado à vítima.

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Previsto no artigo 129 do Código Penal, o crime de lesão corporal consiste em ofender a integridade ou a saúde de outra pessoa. A classificação do ato e, consequentemente, a punição, dependem diretamente da extensão dos danos, que são comprovados por meio de um laudo pericial médico.

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Lesão corporal leve

É a forma mais branda do crime, caracterizada por agressões que não resultam em consequências graves, como hematomas ou escoriações. A lei a define por exclusão: é aquela que não se encaixa nas categorias grave ou gravíssima. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano.

Lesão corporal grave

Neste caso, as consequências para a vítima são mais sérias. A lei considera a lesão como grave quando a agressão provoca:

  • Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias;

  • Perigo de vida;

  • Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

  • Aceleração de parto.

Para esses casos, a pena aumenta consideravelmente, passando a ser de reclusão, de um a cinco anos.

Lesão corporal gravíssima

Este é o nível mais severo do crime. A agressão é classificada como gravíssima quando resulta em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto. A punição prevista é de reclusão, de dois a oito anos.

Agravante de violência doméstica

A legislação prevê um tratamento mais rigoroso quando a lesão corporal ocorre em contexto de violência doméstica ou familiar. Nesses casos, mesmo que a lesão seja classificada como leve, a pena é aumentada para detenção de três meses a três anos, conforme as alterações promovidas pela Lei Maria da Penha.

Em todas as situações, o laudo de corpo de delito é a peça central para que a Justiça determine em qual tipo de lesão a agressão se enquadra, definindo o rumo do processo e a punição do agressor.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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