Brasil

Lei Maria da Penha: o que mudou e os desafios 18 anos depois

Legislação é um marco na proteção da mulher, mas aplicação ainda enfrenta obstáculos; entenda os avanços, as brechas e as novas medidas protetivas

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A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, continua sendo o principal instrumento de proteção às mulheres contra a violência doméstica e familiar no Brasil. Após 18 anos em vigor, a legislação passou por atualizações importantes que ampliaram seu alcance, mas a sua aplicação efetiva ainda encontra barreiras significativas em todo o país.

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Nascida para coibir e punir agressões no ambiente doméstico, a lei define cinco tipos de violência que podem ser cometidos contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Essa tipificação foi um avanço crucial, pois reconheceu que a violência vai muito além da agressão física, abrangendo também o controle, a humilhação e a manipulação emocional.

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O que mudou na lei nos últimos anos?

Para fortalecer a proteção, a legislação recebeu acréscimos importantes. Uma das mudanças mais relevantes, implementada pela Lei 13.827/2019, permite que delegados de polícia concedam medidas protetivas de urgência. Essa alteração busca garantir uma resposta rápida para a vítima, que não precisa mais aguardar uma decisão judicial para se sentir mais segura.

Outro ponto de destaque, a partir de 2021, foi a inclusão do crime de violência psicológica no Código Penal (Lei 14.188/2021), com pena de reclusão e multa. A medida reforça o combate a um tipo de agressão silenciosa, mas com efeitos devastadores. Além disso, também em 2021, foi tipificado o crime de perseguição, conhecido como stalking (Lei 14.132/2021), que criminaliza a perseguição reiterada que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima.

Quais são os principais desafios?

A subnotificação ainda é um problema grave. Muitas mulheres sentem medo de denunciar, seja por dependência financeira, por ameaças do agressor ou pela falta de uma rede de apoio estruturada. A quantidade de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de casas-abrigo ainda é insuficiente para atender à demanda nacional.

A aplicação da lei também exige uma mudança cultural profunda. A violência doméstica frequentemente ocorre em um ciclo que afeta não apenas a mulher, mas também os filhos e outros familiares, que se tornam testemunhas ou até vítimas diretas da agressão. Para que a proteção seja completa, é fundamental que a sociedade e o poder público atuem de forma integrada, oferecendo suporte psicológico, assistência social e canais de denúncia seguros e acessíveis, como o Ligue 180.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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