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Agressão física, verbal, moral: entenda a diferença entre elas na lei

Entenda como a legislação brasileira classifica os diferentes tipos de agressão e quais são as penalidades previstas para cada um

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Embora o termo "agressão" seja usado de forma ampla no dia a dia, a legislação brasileira o classifica em diferentes tipos de crime, com punições distintas. Entender essas diferenças é fundamental para saber como a lei protege a integridade física, a honra e a moral de uma pessoa. As consequências para o agressor variam conforme a natureza do ato.

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Cada categoria de agressão corresponde a um ou mais crimes previstos no Código Penal, que estabelece as penas de acordo com a gravidade e as circunstâncias do ocorrido. As punições podem ir desde o pagamento de multas até a reclusão em regime fechado.

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Agressão física

A agressão física é enquadrada no crime de lesão corporal. A lei a define como qualquer ato que ofenda a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa. As penas mudam de acordo com a gravidade dos ferimentos causados à vítima.

As classificações são as seguintes:

  • Lesão corporal leve: quando as lesões não resultam em consequências graves, como um arranhão ou um hematoma simples. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano.

  • Lesão corporal grave: ocorre quando a agressão resulta em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto. A pena é de reclusão, de um a cinco anos.

  • Lesão corporal gravíssima: caracterizada por incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto. A pena é de reclusão, de dois a oito anos.

Agressão verbal e moral

Agressões que não envolvem contato físico são classificadas como crimes contra a honra. O objetivo é proteger a reputação e a dignidade do indivíduo perante a sociedade e si mesmo. Existem três tipos principais de crimes nesta categoria.

Veja a diferença entre eles:

  • Calúnia: consiste em acusar falsamente alguém de ter cometido um crime. Por exemplo, afirmar que uma pessoa furtou um objeto, sabendo que a acusação é falsa. A pena é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Difamação: é o ato de espalhar um fato ofensivo à reputação de alguém, mesmo que o fato seja verdadeiro. O objetivo é manchar a imagem da pessoa. A punição é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Injúria: trata-se de ofender a dignidade ou o decoro de alguém, com xingamentos ou palavras de baixo calão que atacam diretamente a vítima. A pena para a injúria simples é de detenção, de um a seis meses, ou multa. Contudo, a injúria que utiliza elementos de raça, cor, etnia ou procedência nacional foi equiparada ao crime de racismo pela Lei nº 14.532/2023, sendo inafiançável e imprescritível, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Ofensas baseadas em religião ou na condição de pessoa idosa ou com deficiência também são qualificadas e recebem penas mais severas.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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