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TJMG mantém condenação do DER-MG por acidente com árvore caída

Tribunal entendeu que o órgão rodoviário deve fiscalizar e prevenir riscos nas estradas estaduais; indenização por danos materiais foi mantida

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O Tribunal de Justiça (TJMG) manteve a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de um acidente provocado pela queda de uma árvore sobre uma rodovia estadual. A decisão considerou que cabe ao órgão garantir condições adequadas de segurança nas estradas sob sua responsabilidade, incluindo a fiscalização da vegetação às margens das pistas.

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O caso foi analisado pela 19ª Câmara Cível do TJMG, que julgou um recurso apresentado pelo departamento contra a sentença que havia determinado o pagamento de R$ 150 mil. A indenização foi estabelecida em uma ação movida por uma associação que assumiu os direitos do proprietário do veículo envolvido no acidente.

Ao recorrer, o DER-MG buscou afastar a obrigação de indenizar. O órgão também contestou a condenação ao pagamento das custas processuais. Os desembargadores, entretanto, mantiveram o reconhecimento da responsabilidade do departamento pelos prejuízos materiais relacionados à ocorrência.

Dever de fiscalização

Na análise do processo, o tribunal considerou que a atuação do órgão responsável pela administração rodoviária não se limita à manutenção do pavimento e à sinalização. O dever de conservação também abrange a fiscalização das faixas de domínio e das áreas próximas às pistas, com medidas preventivas para reduzir riscos aos motoristas.

A presença de uma árvore caída sobre a via foi considerada incompatível com as condições de segurança que devem ser asseguradas aos usuários da rodovia. 

O entendimento também levou em conta que a impossibilidade de manter vigilância permanente sobre toda a malha rodoviária não elimina, por si só, a obrigação de fiscalizar e adotar providências diante de riscos identificáveis.

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A discussão judicial envolveu ainda a possibilidade de afastar a responsabilidade do departamento por fatores como caso fortuito, força maior, ação de terceiros ou culpa da vítima. No julgamento, não foram reconhecidos elementos suficientes para excluir o vínculo entre a falha atribuída ao serviço público e os danos que motivaram o pedido de indenização.

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