DECISÃO

Justiça afasta servidora do DER-MG e suspende acordo de obra em Uberlândia

Afastamento ocorre em investigação sobre trocas irregulares em obra no Anel Viário Sul

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A Justiça determinou o afastamento cautelar da coordenadora regional do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, proibindo também o seu acesso às dependências do órgão na cidade. A medida cautelar foi proferida no âmbito de uma investigação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que apura irregularidades no acordo firmado entre a prefeitura da cidade e a construtora GSP Life.

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O caso envolve a substituição da construção de um trevo de acesso completo ao Anel Viário Sul (LMG-503) por uma obra viária considerada de menor complexidade. Como o processo tramita sob segredo de Justiça, o MPMG e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informaram que não podem fornecer detalhes adicionais sobre o afastamento da servidora.

Suspensão do acordo

Paralelamente, a Promotoria de Justiça do Consumidor de Uberlândia obteve uma decisão liminar na Ação Civil Pública que suspendeu os efeitos do acordo judicial firmado em 2023. O pacto permitia que a construtora alterasse a condicionante urbanística original do loteamento GSP Life Uberlândia II.

O que a Justiça determinou?

  • Suspensão imediata do acordo: A alteração da obra de acesso ao Anel Viário Setor Sul deixa de ter validade legal.
  • Bloqueio de habite-se e habite-se técnico: Proibição do reconhecimento definitivo do cumprimento das obrigações viárias e da emissão do termo de recebimento definitivo das obras.
  • Retenção de garantias: Manutenção das garantias financeiras/imobiliárias vinculadas ao empreendimento até nova deliberação.
  • Averbação no cartório: Registro da existência da ação judicial diretamente na matrícula imobiliária dos imóveis dados em garantia.

Falta de estudos técnicos

Na Ação Civil Pública, o MPMG sustenta que a construção do trevo completo e de uma via marginal constituía uma "condicionante urbanística essencial aprovada no projeto original do loteamento para mitigar o impacto no tráfego local".

Segundo a Promotoria, a substituição por um projeto mais simples ocorreu de forma irregular, sem o devido processo administrativo e sem laudos ou estudos técnicos que comprovassem a equivalência e a segurança da nova intervenção. Para o órgão, a mudança coloca em risco a segurança e a fluidez do trânsito na LMG-503.

Ao conceder a liminar, a Justiça destacou que há indícios de irregularidades na modificação do projeto e que manter o acordo vigente causaria sérios prejuízos à fiscalização urbanística e ao interesse público. O processo seguirá para o julgamento do mérito, no qual o Ministério Público pede a anulação definitiva do acordo.

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Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Uberlândia, a construtora GSP Life e o DER-MG não haviam se manifestado. O espaço segue aberto.

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