GRANDE BH

Crimes sexuais: Justiça nega recurso e mantém padre condenado a 43 anos

TJMG negou anular a condenação do padre José Carlos Pereira. Crimes aconteceram nas dependências da igreja e do Colégio São Benedito, em Santa Luzia, em 2024

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou um pedido para anular a condenação do padre José Carlos Pereira a 43 anos e seis meses de prisão por crimes sexuais que teriam sido cometidos nas dependências da igreja e do Colégio São Benedito, em Santa Luzia, na Grande BH.

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A decisão aconteceu nesta quarta-feira (23/9). Durante a sessão, os desembargadores rejeitaram o recurso da defesa do religioso a fim de anular o processo e obter a absolvição. Ao Estado de Minas, um dos advogados do padre, Welbert de Souza Duarte, disse que entrará com outro recurso.

"Não podemos falar muito, pois o processo corre em segredo de Justiça, mas vamos seguir discutindo as teses de defesa cabíveis", declarou. 

A defesa alega inocência diante das quatro vítimas que resultaram na pena aplicada pela 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Luzia em 15 de outubro de 2024.

Apesar de ter sido condenado a mais de 40 anos na ocasião, a Justiça permitiu que o religioso recorresse em liberdade. O padre só irá para um sistema prisional caso esgotem as possibilidades de recursos e a condenação seja mantida.

As vítimas

Uma das vítimas tinha 13 anos quando a primeira investida sexual teria ocorrido depois de uma missa em 2014. Conforme a denúncia do Ministério Público, o padre pediu que a garota fosse à secretaria paroquial, onde entregou a ela R$ 100 e, em seguida, levantou o rosto da menor e a beijou na boca. Os abusos são relatados também em 2019 e 2021. Em uma das ocasiões, o padre teria tocado o seio da vítima sob sua blusa, passado a língua em sua boca e a beijado.

Segundo consta na sentença, as outras três mulheres relataram abusos cometidos entre 2019 e 2021 dentro do Colégio São Benedito, onde trabalhavam, e na sala paroquial da igreja. Conforme pontuou o juiz, a “influência religiosa do réu sobre suas famílias” e a “necessidade do emprego” impediram a denúncia imediata.

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“José Carlos utilizava-se de um pagamento de ajuda de custo semanal para ficar a sós com as funcionárias, puxava as vítimas pelo braço, pelo cós da calça, pelo pescoço e até mesmo as prensava contra a parede, tudo como forma de praticar atos libidinosos de maneira forçada”, frisou o magistrado, destacando que o padre tocou seios, pernas e, em algumas ocasiões, as partes íntimas das vítimas.

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