TRAGÉDIA ENTRE VIZINHOS

Adolescente assume homicídio cometido pelo irmão, mas se arrepende

Homem é morto a facadas na Região Nordeste após atrito por rato descartado; irmão recém-saído da prisão é apontado como autor do crime

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Uma adolescente de 14 anos assumiu um homicídio no qual o irmão seria o autor, mas se arrependeu ao saber que a vítima, que era seu vizinho, morreu, na noite de sexta-feira (18/9), no Bairro Ipê, Região Nordeste de Belo Horizonte.

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A vítima foi um homem de 41 anos, e as investigações apontam como principal autor das agressões o irmão da adolescente, de 31 anos, além do possível envolvimento de outro irmão, de 19 anos.

O crime se deu depois de um desentendimento entre vizinhos devido aos irmãos terem descartado um rato morto na lixeira da rua, depois de o roedor ter sido morto pelo gato da família.

Conforme os relatos documentados, o vizinho se irritou com a situação e passou a confrontar o jovem de 19 anos, que consertava calçados na calçada. O homem de 41 anos ameaçou até soltar um cão contra o jovem.

A tensão aumentou rapidamente quando o jovem pegou uma barra de ferro para autodefesa e o vizinho se dirigiu ao próprio veículo para retirar um facão.

Durante essa escalada violenta, entre insultos e ameaças na via pública, o homem de 41 anos acabou sendo atacado com golpes de faca no tórax e no abdômen.

Moradores da região prestaram socorro imediato e transportaram o ferido até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Nordeste.

Quais os ferimentos que a vítima apresentou?

Os diversos golpes de faca atingiram áreas vitais da vítima, especificamente a região torácica e o abdômen, provocando lesões severas e intenso sangramento que culminaram na sua morte pouco após o ataque, na UPA, onde a equipe médica de plantão atestou o óbito em decorrência da gravidade das perfurações.

Acionadas para atender a ocorrência, guarnições da Polícia Militar compareceram ao local e detiveram a adolescente de 14 anos e o irmão de 19 anos.

Em um primeiro momento, a jovem alegou ter desferido os golpes após buscar o utensílio doméstico e entrar em luta com a vítima, relato respaldado pelo irmão, que ainda informou o acompanhamento da menor pelo Centro de Referência em Saúde Mental (Cersam).

O rumo dos trabalhos policiais mudou na delegacia assim que o falecimento do vizinho foi confirmado aos envolvidos.

Na presença da mãe, os dois jovens confessaram que a narrativa inicial era falsa e tinha como objetivo encobrir o irmão de 31 anos, que havia obtido liberdade do sistema prisional três dias antes após cumprir pena por homicídio.

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O caso agora está sob responsabilidade da Polícia Civil, que conduz diligências para capturar o foragido e localizar a faca usada no crime. 

Morte por descarte de rato

  • Origem do desentendimento: descarte de um roedor morto na lixeira da rua motivou a reclamação do morador
  • Início das hostilidades: discussão na calçada com ameaça de uso de animal doméstico contra um dos jovens
  • Intensificação do confronto: porte de barra de ferro e facão pelos envolvidos durante a contenda na via pública
  • Agressão fatal: ataque por golpes de lâmina atingindo tórax e abdômen do vizinho
  • Tentativa de socorro: transporte imediato da vítima por populares até a UPA Nordeste
  • Versão inicial fabricada: falsa confissão assumida por adolescente para livrar irmão egresso do sistema prisional
  • Reviravolta na delegacia: admissão da farsa familiar após a confirmação da morte da vítima

Prevenção de conflitos na vizinhança

  • Busca por diálogo pacífico: tratamento direto de pequenos incômodos sem tom acusatório ou ameaçador
  • Acionamento de mediação comunitária: intervenção de centros de resolução de conflitos ou reuniões de bairro antes da escalada da disputa
  • Recusa ao enfrentamento físico: afastamento imediato ao constatar ameaças verbais ou posse de instrumentos cortantes
  • Comunicação às forças policiais: ligação para o 190 perante risco iminente à integridade física de qualquer cidadão
  • Preservação de registros: comunicação formal de ameaças prévias em delegacias para providências cautelares

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