Com novo sistema de segurança, Justiça libera Cachoeira do Tabuleiro
Decisão atende parecer favorável do Ministério Público após Prefeitura de Conceição do Mato Dentro implementar sistemas de prevenção de riscos na área
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A Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro, na Região Central de Minas, revogou uma liminar de interdição e autorizou a reabertura controlada para visitação pública na Cachoeira do Tabuleiro. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Raissa Xavier Vidal no âmbito de uma ação ajuizada pelo Ministério Público (MPMG).
O órgão cobrava o cumprimento de obrigações firmadas, em 2025, com a prefeitura em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O local teve o acesso proibido em 2021, quando um fragmento rochoso se desprendeu.
A interdição da área havia sido decretada em caráter liminar em julho deste ano após o Ministério Público demonstrar que o município tentou reabrir a atração por meio de anúncios em redes sociais sem o devido respaldo de laudos técnicos e sem a instalação de sistemas definitivos de monitoramento geológico e hidrológico.
O acesso, no entanto, já estava proibido desde 2021. Posteriormente, em dezembro de 2025, o MPMG firmou o TAC para garantir que os critérios de segurança fossem adotados. Entre os principais pontos de risco levantados na época estavam a falta de prevenção para o fenômeno letal de "cabeças d'água" no Ribeirão do Campo e a ausência de monitoramento sísmico e geotécnico contínuo em toda a extensão do paredão rochoso.
Na decisão judicial foi concedido o prazo de 30 dias para que o Executivo de Conceição do Mato Dentro comprovasse a adoção de todas as medidas de segurança especificadas no acordo. Além da interdição, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. Também foi determinado o isolamento físico da área em um raio de 500 metros da queda d'água, com instalação de barreiras e avisos ostensivos de proibição de passagem.
Medidas adotadas
Com o andamento do processo, a administração municipal comprovou o cumprimento das exigências técnicas. Segundo o MPMG, o município promoveu a instalação de estação sismográfica e estação hidrometeorológica, ambas fixadas e operadas de modo permanente e ininterrupto. Além disso, instituiu o Sistema Permanente de Segurança do Parque Natural Municipal do Tabuleiro, definindo protocolos operacionais de funcionamento do parque e monitoramento contínuo dos riscos.
"Entre os procedimentos criou-se protocolo permanente de monitoramento visual e fotogramétrico do paredão rochoso da Cachoeira do Tabuleiro, com utilização de drone, processamento e comparação de imagens voltado à identificação precoce de alterações geológicas, a produção de registros técnicos destinados à avaliação da evolução das condições geológio-geotécnicas do maciço rochoso e suporte das decisões de gestão e segurança da unidade de conservação", afirmou o Ministério Público.
Diante das implementações, o órgão pediu a revogação da interdição a fim de permitir a retomada da visitação pública do poço principal da cachoeira. A Justiça, portanto, reavaliou o caso e permitiu a reabertura do local. Na fundamentação, a juíza enfatizou os princípios ambientais da prevenção e da precaução, destacando que a proteção à vida deve preceder o interesse econômico e turístico.
O que falta cumprir?
Entre as medidas ainda não cumpridas, o MPMG apontou para a necessidade de o município implantar, na portaria do parque, placa com informativo do profissional responsável pela inspeção da cachoeira, quadro mostrando os dados de captação da estação meteorológica e da estação sismológica, quadro com dados dos índices pluviométricos a montante e o tempo de deflúvio e quadro com os histogramas das últimas atividades de vibração e suas associações.
Além disso, a promotoria destacou a necessidade de toda documentação administrativa do parque ser tramitada e armazenada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do município. O prazo para o cumprimento dos pedidos é de 15 dias, conforme a Justiça. Ainda de acordo com a decisão, a cidade tem 30 dias após o término do próximo período chuvoso para encaminhar ao MPMG um novo laudo de reavaliação geológica.
A decisão adverte que a visitação permanece condicionada ao funcionamento ininterrupto de todos os equipamentos de monitoramento e determina que a tramitação de todos os relatórios operacionais ocorra exclusivamente por meio digital.
Relembre porquê o acesso foi proibido
Em 25 de junho de 2021, o desprendimento de um fragmento rochoso do paredão levou ao fechamento emergencial do parque. Uma análise técnica posterior feita por duas empresas contratadas pelo município e Corpo de Bombeiros, em 2022 e 2023, acarretou na proibição de acesso.
O TAC foi proposto no final de 2025, após a promotoria receber denúncia anônima e concluir que a prefeitura estava realizando licitação para o desmonte dos restos da rocha que caiu em 2021, com o objetivo de reabrir o atrativo natural, sem prever a adoção das demais medidas de segurança especificadas nos laudos técnicos.
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Inserida nas unidades de conservação de proteção integral Parque Natural Municipal do Tabuleiro e Parque Estadual da Serra do Intendente e, ainda, na Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço (RBSE), a cachoeira é reconhecida pela Unesco.