INDENIZAÇÃO

MG: auxiliar que liderava equipe ganha diferenças salariais na Justiça

Trabalhador contratado como auxiliar passou a liderar uma equipe e também receberá indenização de R$ 3 mil por más condições de trabalho

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Um trabalhador contratado como auxiliar de serviços gerais passou a exercer funções de líder operacional em uma frente de trabalho na região de Romaria, no Alto Paranaíba, e conseguiu na Justiça o direito a receber diferenças salariais. A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que reconheceu o desvio de função.

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O empregado foi contratado em janeiro de 2024 como auxiliar de serviços gerais e dispensado em fevereiro de 2025. Segundo o processo, nos primeiros três meses ele desempenhou atividades como sinalização de estrada, transporte de água e combustível para roçadeiras, limpeza de canaletas e uso de soprador.

Depois desse período, passou a atuar como líder de uma equipe de trabalhadores. Entre as novas atribuições estavam dirigir uma caminhonete da empresa, transportar funcionários até a frente de serviço e registrar fotografias das atividades realizadas. Mesmo assumindo as novas responsabilidades, continuou desempenhando as tarefas de auxiliar, pois não tinha um ajudante para apoiá-lo.

Uma testemunha confirmou que o trabalhador havia sido contratado como ajudante e depois passou a liderar uma equipe de cinco pessoas. Outro depoimento, apresentado pela empresa, também confirmou que ele dirigia uma caminhonete para transportar funcionários até o trecho de trabalho.

Para o relator do processo, o desembargador Sércio da Silva Peçanha as provas demonstraram que o trabalhador passou a exercer atividades diferentes e de maior responsabilidade em relação ao cargo para o qual havia sido contratado. A coordenação de equipe e o transporte de funcionários foram considerados atribuições relacionadas à função de líder operacional.

Com isso, a Justiça manteve a condenação da empresa ao pagamento das diferenças salariais correspondentes ao cargo de líder operacional, fixadas em R$ 2,2 mil mensais. O recurso apresentado pela empresa foi negado e não houve novo recurso. A dívida trabalhista já foi paga e o processo foi arquivado definitivamente.

Condições de trabalho

Além do reconhecimento do desvio de função, a Justiça também manteve uma indenização de R$ 3 mil por danos morais devido às condições de trabalho.

Durante o processo, uma testemunha relatou que, na frente de serviço, não havia banheiro adequado nem local para os trabalhadores fazerem as refeições. Segundo o depoimento, os funcionários levavam comida de casa e precisavam consumi-la fria, já que não havia estrutura para aquecer as marmitas.

Também foram relatadas más condições em veículos utilizados no transporte da equipe, incluindo pneus desgastados e para-brisa quebrado. A testemunha afirmou ainda que os sanitários disponíveis nos caminhões estavam com pia ou vaso quebrados.

A empresa alegou que disponibilizava banheiro químico, área para refeições e marmitas térmicas. No entanto, o Tribunal entendeu que as medidas não eram suficientes para garantir condições adequadas de higiene, alimentação e segurança aos trabalhadores.

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A decisão também manteve o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio e de periculosidade, conforme as conclusões da perícia realizada no processo. O laudo apontou exposição a ruído, radiação não ionizante, produtos químicos e atividades envolvendo líquidos inflamáveis.

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