TRIÂNGULO MINEIRO

Motorista que atropelou ciclista é condenado a indenizá-lo

Condutor terá que pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 7.369,69 por danos materiais a ciclista atropelado em Uberlândia em 2019

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Um motorista foi condenado a indenizar um ciclista atropelado por ele em um cruzamento. O acidente ocorreu em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, em junho de 2019. Ele terá que pagar R$ 20 mil por danos morais, além de R$ 7.369,69 por danos materiais, referentes a gastos com tratamentos médicos e conserto da bicicleta. A decisão, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou sentença da Comarca de Uberlândia.

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De acordo com o processo, o ciclista sofreu lesões no quadril e no joelho, ficou com dores crônicas e sofreu limitações funcionais permanentes de 15% dos movimentos da perna. Por isso, acionou a Justiça, pleiteando as indenizações. Em 1ª Instância, os pedidos foram julgados procedentes: a seguradora do motorista réu foi condenada a ressarcir os valores nos limites da apólice.

O condutor, porém, recorreu, alegando que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do ciclista, que estaria em alta velocidade. O homem sustentou ainda que não era responsável, já que sua visão teria sido ofuscada pelo sol. A seguradora acompanhou a defesa dele, argumentando que a própria responsabilidade se limitaria aos valores contratados na apólice.

Por sua vez, o ciclista apresentou recurso adesivo, pedindo a inclusão de pensão vitalícia. A relatora do recurso, desembargadora Ivone Guilarducci, votou para manter a condenação do motorista, destacando que o próprio réu admitiu, em Boletim de Ocorrência (BO), que avançou o cruzamento sem ver o ciclista devido ao sol.

"O condutor que ingressa em cruzamento com visibilidade comprometida responde pelos danos causados por violação do dever objetivo de cautela", pontuou a magistrada, que citou ainda os artigos 34 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei nº 9.503/97).

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O pedido de pensão formulado pelo ciclista, porém, foi negado, já que a perícia médica não comprovou a incapacidade total para o trabalho ou a perda de renda. Os desembargadores acompanharam o voto da relatora.

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