DANO MORAL

Justiça aumenta indenização a criança que quebrou a perna em shopping de BH

Menino de 2 anos passeava com os pais quando foi atingido pela estante de um quiosque; valor da indenização passou de R$ 10 mil para R$ 20 mil

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Um shopping de Belo Horizonte deve indenizar uma criança que quebrou a perna ao ser atingida pela estante de um quiosque. O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso da família e aumentou, de R$ 10 mil para R$ 20 mil, o valor da indenização por danos morais.

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O acidente aconteceu em março de 2022 quando a família passeava pelo shopping. Os pais da criança acionaram a Justiça pedindo uma indenização. O juízo da comarca de Sabará, na Grande BH, reconheceu a responsabilidade do estabelecimento e fixou os danos morais em R$ 10 mil. 

Defesa

A família recorreu, pedindo o aumento do valor, argumentando que, além da dor física, o episódio gerou traumas emocionais e repercutiu no comportamento da criança.

O shopping negou responsabilidade sobre a situação. Em sua defesa, alegou que o acidente teria sido causado pela funcionária do quiosque, que deixou a estante cair no menino. A defesa do empreendimento comercial sustentou que o local tinha apenas contrato de aluguel com o quiosque e não era responsável por suas operações.  

Além disso, argumentou que brigadistas prestaram socorro imediato e foi oferecido suporte financeiro e logístico para a criança e sua família. 


Vulnerabilidade

O relator do recurso, desembargador Maurício Cantarino, considerou que a indenização deveria ser elevada para R$ 20 mil, devido à falha na segurança do estabelecimento e à condição de extrema vulnerabilidade da vítima, que tinha apenas 2 anos na época do incidente.

A decisão, embora reconheça que a causa direta tenha sido provocada por ato de terceiros, reafirmou a responsabilidade solidária do shopping por falha no dever de fiscalização e segurança do ambiente, já que o estabelecimento deve assegurar a integridade dos consumidores em todas as áreas de circulação.

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Os desembargadores Maria Luiza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares votaram de acordo com o relator.

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