MG: justiça nega indenização a motociclista de app que sofreu acidente
Decisão foi dada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
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Um motociclista teve o pedido de indenização contra uma plataforma de transporte por aplicativo negado após sofrer um acidente durante uma corrida. O motociclista prestava serviços por aplicativo desde 2023 e em 2024, se envolveu em uma ocorrência de trânsito. A decisão foi dada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte.
Segundo o TJMG, o motociclista relatou que o acidente lhe causou invalidez e prejuízos financeiros. No processo, ele sustentou que a atividade desempenhada é de risco e que a plataforma se beneficiava da agilidade do serviço.
A vítima também argumentou que após ser informada do acidente e da dinâmica, a empresa permaneceu indiferente, apesar de realizar campanhas publicitárias sobre segurança e suporte 24h.
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A plataforma, por sua vez, defendeu que não é prestadora de serviços de transporte, mas que atua na conexão entre usuários e motociclistas independentes, sem vínculo ou controle direto sobre a condução do veículo, portanto sem responsabilidade sobre o ocorrido. A Justiça rejeitou o pedido do motociclista em 1ª instância.
Autônomo
Insatisfeita, a vítima recorreu. No entanto, os desembargadores entenderam que a plataforma atua somente como intermediária das corridas, e que o motociclista atua como trabalhador autônomo sendo, portanto, o responsável pela direção e segurança do transporte.
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De acordo com a decisão, o acidente de trânsito é um evento alheio à atividade-fim da plataforma, não havendo, desta forma, o dever de indenizar.
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Segundo a relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, a plataforma cumpriu suas obrigações ao comunicar o sinistro à seguradora contratada e forneceu ao motorista os meios de contato necessários.