MULHER TRANS ESPANCADA

Caso Alice: justiça concede liberdade a réu, que usará tornozeleira

Réu vai a júri popular; foi determinada improcedência da denúncia em relação ao outro garçom acusado

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A Justiça revogou a prisão preventiva de Arthur Caique Benjamin de Souza, réu pelo feminicídio de Alice Martins Alves, com a determinação de que ele use tornozeleira eletrônica. A juíza sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, também determinou que o réu vá a júri popular. As decisões foram divulgadas nesta quinta-feira (7/5).

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A magistrada também julgou improcedente a denúncia contra o garçom William Gustavo de Jesus do Carmo, que era réu pela morte de Alice. Mulher trans de 33 anos, ela foi espancada na madrugada do dia 23 de outubro do ano passado, na Savassi, Região Centro-Sul de BH. Ela morreu em decorrência dos ferimentos em 9 de novembro. 

Na decisão, a juíza apresentou elementos para justificar a pronúncia do réu Arthur, entre eles, os relatos de testemunhas dados em audiência e o conteúdo do exame de corpo de delito da vítima. Na sentença de pronúncia, a juíza Ana Carolina Rauen entendeu haver indícios suficientes para submeter Arthur Caique ao Tribunal do Júri por homicídio qualificado com recurso que dificultou a defesa da vítima, além da agravante de motivo fútil.

 

Na análise das qualificadoras, a juíza desconsiderou feminicídio e meio cruel

“Com efeito, a versão apresentada pelos réus, no sentido de que não teriam ocorrido agressões, mas apenas uma discussão, durante a qual a vítima teria se lançado ao chão, fazendo escândalo e proferindo ameaças, afirmando que, caso alguém passasse pelo local, diria estar sendo agredida, mostra-se isolada nos autos. Especialmente diante da natureza das lesões sofridas, que evidencia, a princípio, ser incompatível com tal narrativa”, afirmou a magistrada.  

"Ele será inocentado no júri. Ademais iremos aguardar os próximos passos. Permaneço aguardando os ofícios que até agora não foram cumpridos, de gravação [sic] integral da mídia, imagens da tomografia e relatório da empresa Uber", afirmou a advogada Susan de Jesus Santos, que representa a defesa de Arthur Caique Benjamin de Souza.

Prisão revogada 

A juíza reconheceu ainda que não há mais requisitos de cautelares para justificar a prisão preventiva do réu Arthur. Por isso, determinou a liberdade provisória com medidas cautelares. “Inexistindo histórico de violência e tendo o acusado se apresentado para prestar esclarecimentos, acompanhado por advogada constituída, não há que se falar em risco a ordem pública e aplicação da lei penal”, argumentou. 

As medidas cautelares estipuladas são: 

  • Manter endereço atualizado nos autos e atender às intimações processuais;
  • Não se ausentar da comarca por mais de 10 (dez) dias, sem prévia autorização judicial;
  • Não se envolver em nenhuma atividade ilícita; 
  • Não se aproximar das testemunhas ou parentes de vítima, guardando distância de 300 metros, nem manter contato através qualquer meio de comunicação, ainda que por pessoa interposta; 
  • Monitoração eletrônica, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano.

Acusado impronunciado 

Em relação ao garçom Willian Gustavo de Jesus do Carmo, a juíza concluiu que não havia provas suficientes de participação ativa nas agressões. A magistrada aponta que testemunhas relataram que ele permaneceu afastado durante a ação e que não houve elementos mínimos para sustentar a acusação de homicídio doloso contra ele.

Com isso, Willian foi impronunciado, decisão que impede, neste momento, seu julgamento pelo Tribunal do Júri. A magistrada ressaltou, porém, que uma nova ação penal poderá ser proposta caso surjam novas provas.

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“Desde o início, a defesa sustentou que Willian Gustavo foi indevidamente associado ao caso e injustamente exposto perante a opinião pública, redes sociais e parte da imprensa, recebendo a pecha de "assassino", que pra [sic] um inocente é um peso terrível, sem que houvesse prova concreta contra ele”, afirmou a defesa de William Gustavo, representado pela advogada Luciana Rezende. 

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