Estupro de vulnerável: Justiça rejeita prescrição e decreta prisão de homem
A decisão é da Comarca de Almenara, no Vale do Jequitinhonha; o homem foi condenado a sete anos pelo crime
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A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara, no Vale do Jequitinhonha (MG), determinou a prisão imediata de um homem condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A pena foi fixada em sete anos.
A decisão, proferida na terça-feira (28/04) pelo juiz Victor Martins Diniz, rejeitou os últimos recursos da defesa e encerrou um embate jurídico que se arrastava por mais de duas décadas.
O crime aconteceu em setembro de 2003 e a vítima era uma criança de 10 anos. A denúncia do Ministério Público foi recebida em novembro do mesmo ano, mas o trânsito em julgado, que é quando não há mais possibilidade de recursos, ocorreu em outubro de 2021.
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Prescrição e prisão
A defesa queria o reconhecimento da prescrição - que é a perda do direito do Estado de punir alguém pelo decurso do tempo) - alegando que a decisão que confirmou a sentença não poderia interromper o prazo prescricional para crimes ocorridos antes de 2007.
Contudo, o juiz Victor Martins Diniz, ao negar a tese da defesa, argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram o entendimento de que o acórdão condenatório interrompe a prescrição, independentemente de ser uma decisão nova ou apenas a confirmação da sentença de 1º grau.
"A interrupção do prazo é a chancela jurídica de que a resposta penal permaneceu viva", afirmou o magistrado na decisão.
Ele sustentou ainda que a função do Estado, exercida pelo Poder Judiciário, de solucionar conflitos e aplicar o direito a casos concretos, foi postergada por 22 anos devido a uma "litigância defensiva infindável".
Ao todo, a defesa do réu interpôs 12 recursos de diferentes naturezas, dois habeas corpus perante tribunais superiores e uma revisão criminal, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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A pena fixada é de sete anos de reclusão. Além do mandado de prisão, válido até 2033, foi determinada a expedição da Guia de Execução Definitiva para que o homem comece a cumprir a pena em regime inicial fechado.