Governo de Minas publica regras para servidores em dias de jogos do Brasil
Os servidores estaduais poderão sair até três horas antes do início dos jogos, mas terão que compensar as horas não trabalhadas até 30 de setembro
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O governo de Minas, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), publicou nesta quinta-feira (25/6), regras para jornada de trabalho dos servidores estaduais para os dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. As normas valem para servidores públicos civis, contratados temporários e estagiários da administração direta, autarquias e fundações.
A resolução já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial do Estado. Os servidores vão poder alterar o término da jornada de trabalho e antecipar a saída em até três horas antes do início das partidas. O próximo jogo do Brasil acontece na segunda-feira (29/6), às 14h. Assim, pelas regras, os servidores podem sair do trabalho a partir das 11h.
O documento estabelece ainda que as horas não trabalhadas, em decorrência da saída antecipada, devem ser compensadas até 30 de setembro.
Porém, a compensação deve ser previamente autorizada pelo secretário ou dirigente do órgão ou entidade a que o servidor pertencer.
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Outra regra determina que a compensação deve acontecer em dias de trabalho presencial e não será admitida nos dias em que os servidores estiverem em teletrabalho, afastados, licenciados, em férias ou qualquer outra situação que impeça o cumprimento presencial da jornada. O servidor que não fizer a compensação pode ter desconto no salário.
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Quem continua trabalhando?
As regras da resolução não se aplicam para os serviços de segurança pública, médico-hospitalar e ligados diretamente à doação de sangue, fornecimento e distribuição de hemocomponentes, além das Unidades de Atendimento Integrado (UAIs). Também não poderão sair mais cedo servidores de unidades que prestam outros serviços considerados imprescindíveis e que não possam funcionar com redução de pessoal, a critério das autoridades competentes.
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A resolução ressalta que não há ponto facultativo, redução de jornada, abono de frequência nem dispensa de compensação de horas não trabalhadas. O documento estabelece ainda que o agente público que não cumprir a jornada diária mínima de seis horas de trabalho não terá direito ao pagamento da ajuda de custo correspondente ao respectivo dia.