Um homem de 38 anos, condenado a 12 de prisão por abusar do próprio filho, de 8, foi preso em uma clínica de Montes Claros, no Norte de Minas, na tarde dessa quinta-feira (30/4).

Ele estava internado em uma instituição de reabilitação para dependentes químicos. O homem tem um histórico de abuso de álcool.

Além da condenação por estupro de vulnerável, ele já possuía histórico criminal por embriaguez ao volante e descumprimento de medidas protetivas, segundo informações da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

Policiais civis localizaram o paradeiro do homem e realizaram a abordagem dentro da instituição de saúde onde se tratava. Ele já era monitorado, mas os policiais agiram apenas após o despacho judicial.

Onde o condenado soube da ordem judicial?

“O homem foi localizado internado em uma clínica de reabilitação para dependentes químicos. No local, ele foi devidamente cientificado da ordem judicial e preso pelos policiais civis”, informou a PCMG.

A operação foi um esforço conjunto entre os agentes da delegacia de polícia de Turmalina e a equipe de investigação de homicídios de Montes Claros, unindo forças de diferentes comarcas.

O crime que originou a condenação ocorreu em outubro de 2021, na cidade de Turmalina, no Vale do Jequitinhonha.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

O homem agora será encaminhado ao sistema prisional para o início do cumprimento da pena definitiva, encerrando um ciclo de buscas que se estendia desde a condenação.


Passo a passo da captura

  • Localização do paradeiro: identificação do suspeito em clínica de reabilitação em Montes Claros
  • Articulação policial: cooperação entre as delegacias de Turmalina e Montes Claros
  • Abordagem e ciência: notificação formal do indivíduo sobre o mandado de prisão judicial
  • Prisão e transferência: condução do sentenciado para o sistema prisional para início da pena de 12 anos

Histórico criminal do condenado

  • Estupro de vulnerável: crime ocorrido em outubro de 2021 contra o próprio filho
  • Trânsito: registros anteriores por conduzir veículo sob efeito de álcool e sem habilitação
  • Violência doméstica: antecedentes por descumprimento de medidas protetivas de urgência
  • Regime de pena: condenação definitiva de 12 anos em regime fechado
compartilhe