MG: empresa de ônibus é condenada por queda de cadeirante
Caso aconteceu em 2021, quando passageiro idoso tentava embarcar no coletivo
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Uma empresa de ônibus foi condenada a indenizar a família de um passageiro cadeirante que caiu ao tentar embarcar em um ônibus na cidade de Ipatinga (MG), Vale do Rio Doce. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os ferimentos agravaram a saúde da vítima, um idoso, que morreu quatro meses depois do acidente. O caso ocorreu em 2021.
Conforme o TJMG, o passageiro era paraplégico havia 20 anos e usava cadeira de rodas. Em junho de 2021, o homem embarcava em um ônibus quando se acidentou. Ele tentou subir na plataforma, mas o motorista do coletivo havia parado em local inadequado, deixando um espaço entre a calçada e o elevador. Por causa disso, a cadeira travou e o homem caiu para trás, batendo as costas e a nuca no chão.
Imagens de câmeras do ônibus e o depoimento de testemunhas mostraram que, enquanto o passageiro tentava entrar no coletivo, o motorista permaneceu em seu assento sem oferecer ajuda. A cobradora também não ajudou no embarque.
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Na queda, o idoso sofreu lesões graves e perdeu o movimento dos braços, quadro que evoluiu para tetraplegia. A perícia médica concluiu que o trauma do acidente foi um fator que contribuiu diretamente para a morte do passageiro, ocorrida quatro meses depois.
Decisão
A família do idoso entrou com uma ação solicitando o pagamento de pensão mensal no valor de três salários mínimos e pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 300 mil, além de danos materiais referentes aos tratamentos médicos e fisioterápicos, aos exames e aos remédios.
A empresa, no entanto, defendeu que a culpa foi exclusiva da vítima, que não houve falha na prestação do serviço e que a cobradora operou a plataforma de forma adequada. Argumentou também que o agravamento do quadro de saúde e o óbito da vítima ocorreram em razão de doenças pré-existentes ao incidente.
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A 12ª Câmara Cível do Tribunal reconheceu que a negligência dos funcionários da empresa contribuiu para o agravamento da saúde do idoso, resultando em sua morte quatro meses depois. Para o relator do recurso, desembargador Francisco Costa, a empresa deve garantir a segurança e a integridade dos passageiros durante todo o trajeto, inclusive no embarque. O magistrado destacou que cabia aos funcionários identificarem o risco do local e auxiliar o passageiro vulnerável, o que não foi feito.
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O Tribunal fixou indenização por danos morais em R$ 50 mil para a família da vítima. A empresa de transportes também foi condenada a pagar danos materiais pelo ressarcimento dos gastos comprovados com remédios, aluguel de maca e contratação de cuidadora.