Quem ficar em Belo Horizonte no feriado nacional de Tiradentes e quiser aproveitar o dia de folga para ir às compras encontrará parte do comércio de portas abertas nesta terça-feira (21/4). Lojas de rua, galerias e shoppings estão autorizados a funcionar na capital mineira, desde que sigam regras trabalhistas definidas em convenção coletiva que estabelecem jornada, pagamento extra e folga compensatória aos funcionários convocados para trabalhar.
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A abertura do comércio em feriados não acontece automaticamente. Para que os estabelecimentos possam operar com empregados, é necessária autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho Especial, firmada entre os sindicatos que representam empresários e trabalhadores do setor. A assinatura do documento é indispensável para que os empresários possam convocar seus empregados e operar regularmente na referida data.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) destaca que o cumprimento da legislação vigente e das normas coletivas é fundamental para garantir segurança jurídica aos empresários e assegurar a proteção efetiva dos direitos dos trabalhadores. "Esse compromisso favorece relações de trabalho mais harmoniosas e garante o bom andamento das atividades comerciais."
As normas de funcionamento estão previstas no artigo 6º- A da Lei nº 10.101/2000, com redação dada pela Lei nº 11.603/2007. Somente sindicatos legalmente reconhecidos podem negociar as condições para abertura das lojas nessas datas. Nenhuma outra entidade tem competência para definir normas trabalhistas para o setor.
Em Belo Horizonte e região metropolitana, essa negociação cabe ao Sindicato do Comércio Lojista de BH e Região (Sindilojas) e ao Sindicato dos Comerciários de BH e Região (SECBHR). São essas instituições que definem as condições para o funcionamento das lojas em datas comemorativas e feriados nacionais.
Abertura e horários são facultativos
No dia, o consumidor deve encontrar um cenário semelhante ao de domingos e datas especiais: parte das lojas funcionando em horário reduzido, shoppings abertos e movimento maior em áreas de lazer e alimentação. Porém, a adesão fica a critério de cada empresa, desde que seja dentro do horário das 6h às 22h. Ou seja, a autorização existe, mas nem todo lojista é obrigado a abrir.
Para o feriado de Tiradentes, a convenção estabeleceu, porém, que os empregados convocados deverão cumprir jornada de até oito horas, com intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação. Caso haja prestação de serviço além desse limite, as horas extras deverão ser remuneradas com adicional de 100%.
Além disso, os empregadores deverão pagar R$ 70 a título de alimentação. O valor deve ser incluído junto ao salário do mês trabalhado. Também será obrigatória a concessão de vale-transporte ao funcionário escalado para atuar no feriado.
Outro ponto previsto no acordo é a folga compensatória. O trabalhador que atuar no dia 21 de abril deverá receber descanso em até 60 dias contados do mês em que cair o feriado. Essa compensação não poderá coincidir com outro feriado nem com o repouso semanal remunerado.
Se a empresa não conceder a folga dentro do prazo estipulado, o empregado terá direito ao pagamento das horas trabalhadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal. A medida busca assegurar que o trabalho extraordinário seja devidamente compensado ou remunerado.
Shoppings
Nos centros comerciais, os horários também foram definidos de forma diferenciada. Os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden poderão funcionar das 10h às 16h. Já os demais shoppings da capital estão autorizados a abrir das 14h às 20h.
Para evitar contratempos, a recomendação é que os consumidores consultem antecipadamente o funcionamento das lojas desejadas, já que cada estabelecimento decide se vai aderir ou não à abertura facultativa.
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*Estagiária sob supervisão da editora Vera Schmitz
