Fecomércio desmente nota da CDL sobre trabalho no feriado
A federação aponta que a nota divulgada pela Câmara de Dirigentes Lojista está equivocada e induz os comerciantes ao erro
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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG) desmentiu a nota da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) divulgada nesta quinta-feira (2/4), que aponta que os funcionários do comércio teriam que trabalhar, caso o lojista opte pelo funcionamento do estabelecimento no feriado desta Sexta-Feira Santa (3/4). As empresas não estão liberadas a convocar os trabalhadores nesta data.
De acordo com a Fecomércio-MG, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o único instrumento normativo que autoriza a convocação de empregados para o trabalho em dias de feriado, conforme art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000 (alterada pela Lei nº 11.603/2007).
A legislação informa que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio, mas é necessário que haja uma autorização por meio de uma negociação coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, o que não foi feito.
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A Federação do Comércio é a entidade responsável por representar e defender a atividade econômica, ou seja, as empresas, e dá total apoio ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e Região (Sindilojas-BH) e às mais de 45 mil empresas representadas.
Segundo eles, em razão de não ter sido feita nenhuma negociação até a presente data, a Convenção de Trabalho 2026/2027 entre os sindicatos, as empresas não estão autorizadas a convocar empregados para os postos de trabalho para esta sexta.
Eles enfatizam que a nota emitida pela CDL-BH é equivocada e que o texto da Câmara de Dirigentes induz os comerciantes ao erro.
Outro argumento usado pela CDL é o Anexo IV da Portaria MTE nº 671/2021, que daria a liberdade aos comerciantes para funcionar nesta sexta. De acordo com o gerente Jurídico da Fecomércio-MG, Hermes Filho, essa leitura também é equivocada.
"A portaria 671 é uma norma administrativa que regulamenta algumas atividades relacionadas ao trabalho, mas ela não dá autorização permanente para o funcionamento do comércio em feriados ela não sobrepõe a lei federal 10.101, que trata especificamente sobre o tema", destaca o gerente.
Segundo ele, a autorização para o funcionamento do comércio só pode ser feita por meio de convenção coletiva entre os trabalhadores e empresários do setor, coisa que não ocorreu, o que impede o trabalho aos feriados.
Nota da CDL
A nota da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte indicava que o setor do comércio poderia funcionar normalmente na capital mineira nesta sexta-feira, caso o lojista opte pelo funcionamento do estabelecimento no feriado com a utilização da mão de obra dos empregados.
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Segundo eles, o comerciante deveria fazer o pagamento da remuneração em dobro ou conceder uma folga compensatória ao empregado, desde que não recaia em férias ou repouso semanal remunerado.
Ainda segundo a nota, o trabalho em feriados está amparado pela legislação trabalhista vigente, regulamentada pela portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego, e pelos artigos 68 a 70 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Referente às declarações feitas pela Fecomércio, a CDL apontou que a utilização da mão de obra dos empregados nesta data está plenamente amparada pela legislação trabalhista vigente, especificamente pelos artigos 68 a 70 da CLT, e fundamentada na autorização permanente estabelecida pelo Anexo IV da Portaria MTE nº 671/2021.
Eles destacam ainda que, em decorrência da Portaria MTE nº 356/2026, a eficácia jurídica desta permissão foi mantida, uma vez que as restrições que exigiram convenção coletiva tiveram a vigência postergada. Por isso, diante da inexistência de norma coletiva da categoria, prevalece a liberdade de funcionamento para os comerciantes, estabelecida na esfera federal.
Setores com autorização de funcionamento
Os setores com autorização de funcionamento permanente, que trabalham em domingos e feriados são:
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- Serviços essenciais: Hospitais, clínicas, farmácias, indústrias de produção contínua (em que a interrupção causaria um irreparável prejuízo), serviços de transporte público e de abastecimento de água, energia e gás;
- Comércio de alimentos: Varejistas de carnes frescas, peixe, frutas, verduras, aves e ovos;
- Comércio em locais específicos: Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Serviços de Turismo e Lazer: Hotéis, restaurantes, teatros, cinemas e atividades ligadas ao turismo.
*Estagiário sob supervisão do subeditor Gabriel Felice