RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passou a considerar o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza como foragido, já que ele não se apresentou após revogação da liberdade condicional na semana passada.
Ele foi condenado pelo assassinato de Eliza Samudio. Apenas quatro dias após receber liberdade condicional em fevereiro, viajou ao Acre sem autorização prévia, segundo o juiz Rafael Estrela Nóbrega, que revogou o benefício.
De acordo com a Vara de Execuções Penais, o jogador deixou o Rio de Janeiro em 15 de fevereiro deste ano, após ser contratado pelo Vasco-AC. Ele chegou a iniciar treinamentos com o clube em fevereiro, foi regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF e participou de uma partida da equipe.
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"As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido", escreveu o juiz Rafael Estrela Nóbrega na decisão da semana passada.
A Folha falou por telefone com o advogado de Bruno por volta das 15h desta terça. Ele disse que ligaria de volta, mas até a publicação deste texto isso não aconteceu. Em manifestações anteriores no processo, a defesa afirmou que as condições impostas pela Justiça para o benefício vinham sendo cumpridas.
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Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de prisão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal pelo assassinato de Eliza. A previsão para o término da pena é 8 de janeiro de 2031.
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Antes da revogação da condicional, Bruno também havia publicado nas redes sociais fotos de uma visita ao Maracanã, no Rio de Janeiro, onde assistiu a uma partida do Flamengo e celebrou o retorno ao estádio, no dia 4 de fevereiro. A Justiça tinha determinado que ele não podia sair de casa durante a noite.
