O desabamento de um lar de idosos localizado no Bairro Jardim Vitória, Região Nordeste de Belo Horizonte, na madrugada desta quinta-feira (5/3), que deixou seis pessoas mortas, chama a atenção para a ausência de legislação que obrigue a realização de inspeções periódicas em edificações, conforme alerta a Sociedade Mineira de Engenheiros (SME). O edifício onde funcionava o asilo não possuía alvará de construção vigente, segundo informou a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).

Atualmente, não existem leis que obriguem a realização de inspeções prediais ao longo do tempo. Assim, edificações que apresentem problemas estruturais podem passar anos sem ter um diagnóstico do problema, conforme explica Eustáquio Soares, presidente da Comissão Técnica de Engenharia Diagnóstica da SME.

Segundo Soares, é raro prédios colapsarem sem antes apresentar sinais identificáveis em sua estrutura. “Quando há um problema estrutural, por exemplo, de um projeto errado ou de uma execução, as edificações dão sinais. Aparecem rachaduras, trincas, deformações. A edificação não desaba de uma vez só”, detalha.

A inspeção predial costuma ser obrigatória apenas na entrega da edificação. Essa obrigatoriedade varia a depender do estado ou do município, pois não há lei federal que normatize as vistorias. No caso de Belo Horizonte, é necessária inspeção assim que a obra é entregue para que seja verificado se tudo ocorreu conforme o projeto - e apenas assim é emitida a Certidão de Baixa de Construção.

Atualmente, há dois projetos de lei (PL) distintos em tramitação na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que visam estabelecer inspeções prediais periódicas.

O primeiro deles, em âmbito federal, é o PL nº 6014 de 2013, que aguarda aprovação do Senado. O outro, a nível estadual, é o PL nº 242 de 2019, que começou a ser encaminhado no fim do ano passado e atualmente está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça. Os projetos determinam que a inspeção ocorra num intervalo de um a cinco anos, a depender da idade da edificação.

“Essas normativas são extremamente importantes porque as edificações têm vida útil. E com o tempo e falta de manutenção, elas adquirem patologias que são, muitas vezes, estruturais. A gente costuma falar que isso vai virando um câncer, que vai corroendo e impactando toda a estrutura. E sem uma inspeção predial de uma pessoa capacitada, é muito difícil fazer um diagnóstico correto”, defende Soares.

Tragédia

Ainda não há explicação sobre o que causou o colapso do lar de idosos. A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) identificou que havia uma obra de ampliação no lote no momento do incidente, mas, segundo o delegado Murilo Ribeiro, ainda não é possível apontar se a intervenção teria ligação com a tragédia.

De acordo com a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), ligada à PBH, os endereços relacionados ao estabelecimento, na Rua Soldado Mário Neto, possuíam os alvarás de localização e funcionamento para atividades específicas, com validade até 2030. No entanto, nenhum deles tinha alvará de construção vigente, documento necessário para obras ou alterações estruturais no imóvel.

O edifício onde estava sediado o asilo era considerado de porte de alto risco, o que demandava projetos específicos, conforme critérios do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). A edificação ocupava uma área útil de 350 metros quadrados (m²), e tinha espaço construído de 1.200 m² (3,4 vezes a mais) descritos em quatro pavimentos, segundo publicidade da empresa.

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Entre fevereiro de 2025 e agosto do mesmo ano, o imóvel passou por intervenções e reformas, sobretudo com alterações no pavimento superior. No mesmo edifício funcionavam também uma academia, uma clínica de estética e a residência dos proprietários, segundo informações dos bombeiros.

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