BH: transporte de moto por aplicativo começa em três meses
Lei estabelece regras para cadastro, segurança, seguro e monitoramento de motociclistas, mas veto limita punições pelo poder público
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O transporte remunerado privado de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos agora está regulamentado em Belo Horizonte(MG), com a sanção da Lei nº 11.986/2026, assinada pelo prefeito Álvaro Damião (União) e publicada nesta quinta-feira (26/3).
O projeto, de autoria do vereador Pablo Almeida, havia sido aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal em dezembro do ano passado. A legislação entra em vigor 90 dias após a publicação, período durante o qual motoristas e plataformas devem se adaptar às novas exigências.
A lei define regras detalhadas para o serviço, incluindo cadastro pessoal e intransferível de motociclistas e passageiros, aceitação dos termos de uso da plataforma e exigências de segurança. Os motociclistas devem ter no mínimo 21 anos, CNH na categoria há pelo menos dois anos, certidão negativa de antecedentes criminais e inscrição no INSS, além de manter a motocicleta revisada, utilizar capacete, colete retrorrefletivo e demais equipamentos de proteção individual. Também precisam comprovar aprovação em curso de pilotagem segura oferecido pelas plataformas.
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As empresas de aplicativo ficam obrigadas a manter monitoramento de velocidade e rastreamento em tempo real, oferecer treinamento periódico sobre normas de trânsito e pilotagem defensiva, instruções de segurança aos usuários e pontos de apoio com infraestrutura mínima, como áreas de estacionamento seguro, banheiros, iluminação, câmeras de vigilância, área de descanso e serviços básicos, como água potável e wi-fi.
Além disso, devem custear o seguro APP (Acidentes Pessoais a Passageiros) e DPVAT do motorista cadastrado.
A lei prevê ainda que as plataformas compartilhem trimestralmente com o poder público dados sobre:
- nome completo, CPF e placa dos motociclistas ativos;
- viagens diárias por faixa de horário, de forma anônima e em mapas de calor;
- localização georreferenciada de acidentes envolvendo motocicletas;
- relatórios anônimos de telemetria sobre aceleração, frenagem e curvas;
- ações realizadas para prevenção de acidentes.
O prefeito vetou parcialmente a lei, retirando os incisos do artigo 9º que permitiam ao poder público excluir motociclistas das plataformas digitais. Segundo Álvaro Damião, essas medidas interferem na autonomia das empresas privadas e na liberdade contratual, violando princípios constitucionais. Continuam válidas advertências, multas e cassação da autorização da empresa operadora.
Regulamentação divide opiniões
Entre os motociclistas, a regulamentação é vista com cautela. Para Junio Souza, de 34 anos, que trabalha há oito com aplicativos, parte das exigências já é rotina, mas pode restringir o acesso de novos trabalhadores.
Ele destaca que a exigência de idade mínima pode afetar jovens que dependem da atividade para sustento, embora reconheça que a medida pode aumentar a segurança ao exigir maior experiência dos condutores.
Um motoboy que teme retaliações e preferiu não se identificar afirma que a lei surge após um período de desorganização no setor.
Segundo ele, a falta de regras abriu espaço para irregularidades, como uso de contas falsas, atuação de menores e imprudência no trânsito. Para o trabalhador, as exigências previstas são básicas em face dos riscos da profissão, mas o modelo ainda concentra custos e responsabilidades nos motociclistas.
Já Leonardo Bruno, de 26 anos, que atua há um ano e meio, avalia que a regulamentação pode aumentar a segurança para passageiros, mas tende a impactar quem usa o aplicativo como renda emergencial. Ele aponta que o aumento das exigências pode gerar custos adicionais e defende que as empresas também ofereçam contrapartidas, como incentivos ou parcerias para reduzir despesas.
Sindicato aponta diferenças no modelo
Para o presidente do Sindicato dos Motociclistas e Ciclistas e Transporte de Motofrete de Minas Gerais, Rogério dos Santos Lara, a regulamentação ainda deixa lacunas importantes, principalmente quando comparada ao modelo tradicional dos mototaxistas.
A principal diferença está no formato da atividade. “O mototaxista é regulamentado, tem regras definidas pelo poder público. Já o aplicativo é mais liberal”, afirma. Nesse modelo, as plataformas acabam definindo valores, critérios e condições de trabalho, com menor interferência do estado.
Rogério observa que o trabalhador assume a maior parte dos custos e riscos da atividade, como combustível, manutenção da moto e exposição a acidentes, enquanto as empresas atuam na intermediação do serviço. Ele também destaca a ausência de participação dos motociclistas nas decisões do setor. “Hoje, quem define tudo é a empresa”, resume.
O sindicalista também chama atenção para desafios na fiscalização, especialmente diante de práticas como o uso de dados irregulares por alguns prestadores, e para a falta de detalhamento sobre a quantidade e distribuição dos pontos de apoio previstos na lei.
Apesar disso, ele reconhece que algumas exigências podem contribuir para a segurança, como a idade mínima e o tempo de habilitação, que tendem a reduzir a entrada de condutores inexperientes.
Empresas defendem regulamentação
As empresas do setor avaliam a nova legislação como um avanço. Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa plataformas como a Uber, afirmou que o texto é resultado de diálogo entre o poder público e o setor e representa um modelo moderno de regulamentação.
A entidade destacou que a lei contribui para organizar o serviço e trazer mais segurança jurídica, além de beneficiar usuários e motociclistas parceiros. Também afirmou que segue à disposição para colaborar com a implementação e possíveis aperfeiçoamentos.
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A 99 também elogiou a regulamentação e afirmou que o texto cria um ambiente mais organizado e seguro, contemplando as necessidades de usuários, motociclistas e poder público. Segundo a empresa, a medida contribui para uma mobilidade mais acessível e democrática na capital.