REGRAS DEFINIDAS

BH regulamenta transporte de passageiros de moto por aplicativo

A lei estabelece regras para cadastro, segurança, seguro e monitoramento de motociclistas, mas vetos limitam punições a motoristas

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O transporte remunerado privado de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos agora está regulamentado em Belo Horizonte, com a sanção da Lei nº 11.986/2026, assinada pelo prefeito Álvaro Damião (União) e publicada nesta quinta-feira (26/3).

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O projeto, de autoria do vereador Pablo Almeida, havia sido aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em dezembro do ano passado.

A lei define regras detalhadas para o serviço, incluindo cadastro pessoal e intransferível de motociclistas e passageiros, aceitação dos termos de uso da plataforma e exigências de segurança. Os motociclistas devem ter no mínimo 21 anos, CNH na categoria há pelo menos dois anos, certidão negativa de antecedentes criminais e inscrição no INSS, além de manter a motocicleta revisada, utilizar capacete, colete retrorrefletivo e demais equipamentos de proteção individual. Também precisam comprovar aprovação em curso de pilotagem segura oferecido pelas plataformas.

As empresas de aplicativo ficam obrigadas a manter monitoramento de velocidade e rastreamento em tempo real, oferecer treinamento periódico sobre normas de trânsito e pilotagem defensiva, instruções de segurança aos usuários e pontos de apoio com infraestrutura mínima, como áreas de estacionamento seguro, banheiros, iluminação, câmeras de vigilância, área de descanso e serviços básicos, como água potável e wi-fi.

Além disso, devem custear o seguro APP (Acidentes Pessoais a Passageiros) e DPVAT do motorista cadastrado.

A lei prevê ainda que as plataformas compartilhem trimestralmente com o poder público dados sobre:

  • nome completo, CPF e placa dos motociclistas ativos;
  • viagens diárias por faixa de horário, de forma anônima e em mapas de calor;
  • localização georreferenciada de acidentes envolvendo motocicletas;
  • relatórios anônimos de telemetria sobre aceleração, frenagem e curvas;
  • ações realizadas para prevenção de acidentes.

O prefeito vetou parcialmente a lei, retirando os incisos do artigo 9º que permitiam ao poder público excluir motoristas das plataformas digitais. Segundo Álvaro Damião, essas medidas interferem na autonomia das empresas privadas e na liberdade contratual, violando princípios constitucionais. Continuam válidas advertências, multas e cassação da autorização da empresa operadora.

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A legislação entra em vigor 90 dias após a publicação, período durante o qual motoristas e plataformas devem se adaptar às novas exigências.

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