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Uberlândia sanciona lei para criação de cemitérios e crematórios de animais

Os empreendimentos terão natureza exclusivamente privada, sendo proibida a utilização de recursos públicos, segundo lei publicada

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Está autorizada a implantação e funcionamento de cemitérios, memoriais e crematórios exclusivos para animais domésticos de pequeno porte em Uberlândia. A nova legislação publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta (4/3) permite que a iniciativa privada explore os serviços, seguindo regras sanitárias, ambientais e urbanísticas do município.

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De acordo com o texto, poderão ser instalados cemitérios, memoriais pets e crematórios destinados ao sepultamento, guarda provisória e cremação de animais domésticos, definidos como aqueles efetivamente domesticados para convivência e estimação, que vivem em lares com seus tutores.

A lei estabelece três modalidades de empreendimento. Um deles é o cemitério para sepultamento perpétuo, no qual o corpo do animal permanece sepultado por tempo indeterminado. Há ainda o memorial pet, que permite a guarda dos corpos em câmaras de resfriamento ou estações verticais de transferência. Após o período contratual, os restos mortais poderão ser encaminhados para cremação, incineração ou traslado para outro cemitério, conforme contrato firmado com o tutor.

Ainda é regulamentado o crematório, destinado exclusivamente à incineração dos corpos dos animais.

No caso dos memoriais, os estabelecimentos deverão utilizar câmaras ou lóculos individualizados e vedados, com sistemas de filtragem e depuração para evitar odores e impedir a contaminação do solo.

Regras e exigências

A implantação e operação dos empreendimentos deverão obedecer às normas municipais de uso e ocupação do solo, ao Código de Obras e ao Código de Posturas. Também será obrigatória a observância das regras da vigilância sanitária e da legislação ambiental, com obtenção das devidas licenças junto aos órgãos competentes.

Os administradores deverão manter um livro de registro com a entrada dos animais, em ordem cronológica, contendo dados que permitam a identificação dos tutores e a localização dos restos mortais dentro do empreendimento.

A legislação também permite parcerias entre cemitérios, memoriais e crematórios para serviços como traslado e destinação final, desde que respeitadas as exigências sanitárias e ambientais.

Os empreendimentos terão natureza exclusivamente privada, sendo proibida a utilização de recursos públicos ou a criação de novos cargos e despesas para a administração municipal. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais já responsáveis pelas áreas urbanística, sanitária e ambiental.

A regulamentação detalhada caberá ao poder Executivo. A lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

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A proposta é de autoria dos vereadores Sérvio Túlio, Amanda Gondim e Antônio Carrijo, sendo sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio (PP).

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