CONDENAÇÃO

Júri condena dupla por homicídio motivado por dívida de R$200 em Ipatinga

A Promotoria de Justiça apontou que a vítima foi atacada pelos réus na frente dos familiares e dentro da própria casa

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O Ministério Público de Minas Gerais obteve a reversão nessa segunda (2/3) de duas absolvições em um caso de duplo homicídio ocorrido em janeiro de 2024, na cidade de Ipatinga, na região do Vale do Rio Doce. A vítima era um homem de 26 anos que foi morto por conta de uma dívida de R$ 200. O processo segue em primeira instância.

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Os dois réus, ambos com 22 anos, foram condenados a 37 e 30 anos de prisão, respectivamente, pelos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menores, pois eles teriam aliciado um adolescente de 17 anos para participar do crime.

A denúncia da Promotoria de Justiça de Ipatinga traz que a vítima foi atacada pelos réus dentro da própria casa, na presença de familiares, da companheira e dos filhos pequenos. Após a agressão, o homem foi afastado para a via pública e morto com oito tiros de arma de fogo, a maioria efetuada na região da cabeça.  

No primeiro julgamento realizado sobre o caso, em abril de 2025, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do homicídio e da corrupção de menores em relação a um dos réus, mas o absolveu por clemência. Já em relação ao segundo, os jurados não reconheceram a autoria do homicídio, porém o condenaram pelo crime de corrupção de menores.

Diante da decisão, a Promotoria recorreu. Ao analisar o recurso, o Tribunal acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público, reconheceu a inconsistência da decisão e determinou a anulação do júri, o que levou à realização de um novo julgamento.

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Dessa vez, o Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio que resultou em perigo comum, além de reconhecer a corrupção de menores diante da participação de um adolescente no crime.

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