O desaparecimento de restos mortais em cemitérios levou os administradores a serem condenados pela Justiça por falhas na conservação e guarda. Os casos ocorreram em Muriaé (MG) na Zona da Mata, e em Serra da Saudade (MG), no Centro-Oeste do estado. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a perda de ossadas viola a memória, a dignidade humana e os direitos de personalidade dos parentes.
As decisões seguem entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a proteção jurídica dos restos mortais mesmo após a morte. “A violação do dever de guarda e conservação de restos mortais, como a perda de ossadas ou destruição de túmulos, configura dano moral de alta gravidade. Esse ato viola a dignidade humana, a memória dos falecidos e os direitos de personalidade dos familiares", destacou a Justiça.
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Tempestade
Em Muriaé, a MAC Funerária, empresa responsável pelo cemitério do município, foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais. A autora da ação relatou o desaparecimento dos restos mortais do marido e dos dois filhos. Segundo a administração, uma chuva forte comprometeu a estrutura das gavetas onde estavam as ossadas, provocando a perda.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, ressaltou que a perda dos restos mortais, revolvidos durante tempestade, profanou o repouso e causou sofrimento extremo pelo desconhecimento do destino das ossadas do marido e dos dois filhos.
O magistrado destacou que o cemitério falhou no cuidado com a preservação das ossadas: “O dever de respeito aos mortos constitui corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.”
Inicialmente fixada em R$ 7 mil, a indenização foi modificada em segunda instância, com base na gravidade do dano e na responsabilidade da administração do cemitério pela preservação dos restos mortais.
Transferência para ossário
Já Serra da Saudade, onde o município é responsável pelo cemitério público, foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por transferir restos mortais para um ossário coletivo sem garantir a identificação. Em sua defesa, o município alegou que fez a remoção porque a família não teria solicitado a transferência para uma sepultura familiar.
Segundo o relator do caso, desembargador André Leite Praça, a ausência de registro sobre o destino dado aos restos mortais do pai da autora configurou falha grave na prestação do serviço.
“A situação vivenciada pela autora é de extrema gravidade, pois a incerteza perpétua sobre o paradeiro dos despojos de seu pai representa luto inconcluso, que ofende os mais profundos sentimentos de respeito e afeto filial”, afirmou.
O entendimento foi acompanhado pela maioria dos desembargadores, que mantiveram a sentença determinando a indenização de R$ 30 mil por danos morais.
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*Estagiária sob supervisão do editor Benny Cohen.
