DANOS MORAIS

Faculdade é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um estudante

Após omitir restrições em relação ao curso de Engenharia Civil no conselho profissional. A decisão do TJMG caracterizou a situação como propaganda enganosa

Publicidade
Carregando...

Uma faculdade de Juiz de Fora (MG), na Zona da Mata, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um estudante por omitir restrições em relação ao curso de Engenharia Civil no conselho profissional. A decisão em segunda instância, foi tomada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que caracterizou a situação como propaganda enganosa.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

Segundo o processo, o estudante relatou que se matriculou na instituição no primeiro semestre de 2014, mas que, após dois anos, foi comunicado que o curso ainda não estava regularizado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MM) porque havia restrição nas áreas de “Sistemas de transporte: pista de rolamento e aeroportos”; “Portos nos canais, barragens e diques”; “Drenagem e irrigação”; e “Grandes estruturas: seus serviços afins e correlatos”.

Em primeira instância, a instituição de ensino argumentou que conseguiu regularizar a situação no Crea-MG. Para o juíz da Comarca de Juiz de Fora, a solução posterior teria sanado a irregularidade. Inconformado, o estudante recorreu da decisão.

No TJMG, em segunda instância, a relatora do caso, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, avaliou que a regularização posterior não elimina a falha inicial. Para ela, a instituição precisa estar devidamente regularizada no órgão fiscalizador.

“A oferta de curso superior sem a devida autorização ou registro perante o órgão fiscalizador, ainda que parcial, configura falha na prestação do serviço e ofensa aos deveres de cooperação e de informação. A instituição de ensino tem o dever jurídico de assegurar que o curso oferecido esteja devidamente credenciado e, sobretudo, de informar de maneira clara e ostensiva quaisquer limitações à futura inscrição profissional", destacou,

Ao reconhecer o dano moral, a relatora citou o “abalo e a frustração experimentados pelos alunos, que se viram impedidos de exercer a profissão para a qual se prepararam, o que ultrapassa o mero dissabor cotidiano”.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

O caso foi acompanhado pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho, que seguiram o voto da relatora.

*Estagiária sob supervisão do editor Benny Cohen

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay