DANOS MORAIS

MG: município irá pagar R$50 mil à família de servidor morto por hantavírus

Ao trabalhar na demolição de uma casa, homem teve contato com o vírus transmitido por ratos; não foram disponibilizados EPIs apropriados

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O município de Guimarânia (MG), na região do Alto Paranaíba, deverá indenizar a viúva e os filhos de um servidor público que morreu de hantavirose. A decisão da Comarca de Patrocínio (MG), na mesma região, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), concluiu que a doença foi contraída durante o trabalho, por falta de equipamentos de proteção. Também ficou determinado, além da indenização de R$50 mil, o pagamento de pensão mensal com base no salário da vítima. 

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O servidor, contratado como operador de máquinas, trabalhou na demolição de uma casa em ruínas sob responsabilidade do município. Segundo o processo, o local estava infestado de ratos, principais transmissores do hantavírus.

A perícia comprovou que as condições de trabalho eram inadequadas. O servidor não recebeu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apropriados, como máscaras, óculos e luvas de látex. 

Conforme o laudo, a inalação de poeira e o contato com fezes e urina de ratos no local provocaram a infecção. Testemunhas confirmaram que o trabalhador tinha boa saúde antes dessa tarefa e que não recebeu treinamento de segurança.

Condenado em 1ª Instância, o município recorreu, alegando que não havia provas de que a contaminação ocorreu durante o trabalho. Também sugeriu que a vítima já estivesse doente antes da execução da obra.

O relator do caso rejeitou os argumentos da defesa e destacou que o nexo causal entre a falta de proteção no trabalho e a morte do servidor ficou comprovado, gerando o dever de indenização. 

“Restou demonstrado que o servidor teria sido exposto ao risco de contaminação ao desempenhar suas funções na obra de demolição de um imóvel abandonado, sob a responsabilidade do Município de Guimarânia, onde havia muitos roedores, principais transmissores do hantavírus. Conforme a prova técnica realizada, as condições de trabalho eram inadequadas, ocasionando o contágio”, apontou o magistrado.

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A turma julgadora manteve o valor de danos morais fixado em 1ª Instância, de R$ 50 mil, e acolheu o pedido da família para ampliar a pensão mensal de dois terços do salário mínimo para dois terços do salário efetivamente recebido pelo servidor, até a data em que completaria 73 anos. Também foi determinado o ressarcimento de R$ 2,7 mil por despesas com o funeral.

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