DANOS MORAIS E ESTÉTICOS

Engenheiro fica paraplégico ao cair no trabalho e é indenizado em R$ 80 mil

Perícia técnica constatou que o acidente foi causado por falta de manutenção na máquina em que o profissional estava quando caiu

Publicidade
Carregando...

Um engenheiro civil que ficou paraplégico ao cair de uma plataforma elevatória durante o trabalho, em Uberaba (MG), no Triângulo, será indenizado em R$ 80 mil por danos morais e estéticos. De acordo com a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a perícia constatou que a empresa de locação de máquinas em que o profissional atuava foi responsável pelo acidente por falta de manutenção na estrutura.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

A decisão reformou parte da sentença da Comarca de Uberaba para isentar a fabricante do equipamento, confirmando que a culpa pelo acidente foi exclusiva da locadora devido à falta de manutenção preventiva. O caso ocorreu em dezembro de 2018, quando o engenheiro alugou uma plataforma hidráulica para pintar a fachada de uma loja, a cerca de cinco metros de altura.

De acordo com o processo, as soldas da base da plataforma se romperam e o cesto em que o profissional estava despencou. O engenheiro sofreu fraturas graves que resultaram em paraplegia e outras sequelas permanentes. Por isso, ele entrou com ação contra a fabricante e a locadora do equipamento.

A 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba responsabilizou solidariamente as duas empresas e determinou o pagamento de indenização e pensão. A responsabilização solidária ocorre quando dois ou mais devedores respondem conjuntamente pela totalidade de uma dívida.

A locadora recorreu e alegou que o acidente foi causado por defeito de fabricação nas soldas do equipamento. A empresa também argumentou que a culpa foi da vítima por supostamente não ter usado equipamentos adequados de proteção.

Porém, a perícia técnica constatou que não houve defeito de fabricação, mas falta de manutenção e revisão periódica. Como o sistema de desligamento automático falhou, a estrutura colapsou quando o motor forçou as mangueiras do sistema hidráulico além do limite.

A relatora do caso, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, acolheu o recurso da fabricante. “Resta evidente que a causa do acidente não decorreu de defeito de fabricação, mas sim de deficiência na manutenção preventiva e na conservação do equipamento, circunstância que rompe o nexo causal entre a conduta da fabricante e o evento danoso”, afirmou.

Como a locadora pagou as custas – pagamento obrigatório das despesas judiciais para andamento de processos – fora do prazo legal, o recurso não chegou a ser analisado pelo TJMG e os termos da sentença contra ela foram mantidos.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Com isso, a empresa de locação de equipamentos deverá arcar com as seguintes indenizações à vítima:

  • R$ 40 mil por danos morais
  • R$ 40 mil por danos estéticos, pelas sequelas físicas e deformidades permanentes
  • Pensão vitalícia mensal equivalente à renda da vítima na época (dois salários mínimos). O pagamento deve ser feito de uma só vez, calculado com base na expectativa de vida do engenheiro até 75 anos, com deságio de 30% pelo adiantamento
  • Reembolso de despesas médicas, farmacêuticas e tratamentos comprovados

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay