JUSTIÇA

Grande BH: farmácia é condenada por vender remédio sem rótulo

Cliente que passou mal após ingerir medicamento manipulado sem identificação será indenizada em R$ 10 mil; decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas

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Uma farmácia de manipulação de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a indenizar uma cliente após fornecer medicamento sem a devida identificação no rótulo. A decisão foi mantida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu falha na prestação do serviço e risco à saúde da consumidora.

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De acordo com o processo, o produto foi entregue em sachês contendo apenas o logotipo da empresa, sem informações obrigatórias como nome da paciente, composição da fórmula, número de lote, data de fabricação e identificação do farmacêutico responsável. Após ingerir o medicamento, a mulher apresentou sintomas gastrointestinais.

 

Quando comunicada, a drogaria solicitou a devolução do material e levantou a possibilidade de troca por fórmula destinada a outro paciente. No entanto, a ausência de rotulagem impediu a identificação precisa do conteúdo. A perícia confirmou que as embalagens estavam em desacordo com as normas sanitárias e, por limitações técnicas, não conseguiu apontar qual substância estava nas amostras analisadas. 

Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 99,90 por danos materiais, valor correspondente à compra do medicamento. A farmácia recorreu alegando que não houve comprovação de erro na fórmula e que os sintomas poderiam estar relacionados a possíveis efeitos colaterais. 

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Para o relator do caso, desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, a ausência de informações essenciais configura defeito de segurança do produto, independentemente de ter sido comprovada troca ou erro na composição. O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores da Câmara, mantendo a indenização à cliente. 

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