Triângulo Mineiro: tatuador é condenado por não terminar tatuagem
Profissional foi condenado a pagar indenização por danos morais a cliente por serviço não finalizado
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Um tatuador foi condenado, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a pagar R$5 mil de indenização por danos morais a um cliente por não ter terminado uma tatuagem. A Justiça ainda determinou que o profissional pagasse R$2,4 mil por danos materiais.
A cliente, que entrou com processo na Comarca de Uberaba, alegou que, em agosto de 2023, por meio de redes sociais, teve contato com o anúncio do profissional que cobraria o preço simbólico de R$450 por uma tatuagem que participaria de um festival. Informou, ainda, que aceitou ser “tela humana”, fez o pagamento e combinou que tatuaria a imagem de uma bruxa na perna.
Segundo o processo, a tatuagem não chegou a ser concluída em sessão única, porque a cliente se queixou de dores. Testemunhas disseram que a mulher chegou a gritar de dor, o que fez o tatuador interromper o procedimento.
Em sua defesa, o profissional alegou não ter culpa e pontuou que a tatuagem, pelas regras do evento, precisava ser concluída em apenas uma sessão. Para que atendesse à cliente em outra data, um valor adicional seria cobrado.
O tatuador foi condenado em 1ª instância, já que a falta de explicação sobre as condições foi entendida como falha na prestação do serviço. Ambas as partes recorreram.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização, anteriormente determinada pela Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro, de R$ 4 mil para R$ 5 mil, e os danos materiais, referentes à conclusão do serviço com outro profissional foram mantidos em R$ 2,4 mil.
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O relator do caso sustentou que a sessão foi interrompida por motivo alheio à vontade da cliente, que se queixava de fortes dores. Conforme o magistrado, na negociação não ficou devidamente explicado que a tatuagem não poderia ser retomada em outro dia nas mesmas condições acordadas: “Não há dúvida de que a cliente foi induzida a acreditar na possibilidade de execução do trabalho em duas etapas, compreendendo a posterior finalização do procedimento”, afirmou.
No entanto, o trabalhador “não mais atendeu às suas mensagens, nem demonstrou interesse em finalizar o serviço contratado, deixando o desenho inacabado e em condições esteticamente constrangedoras”.
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* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.