DANOS MORAIS

Estado vai indenizar cinco jovens agredidos por policiais no carnaval em MG

Justiça entendeu que os policiais usaram excesso de força, uma vez que o grupo não resistiu

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Cinco jovens que foram agredidos por policiais militares durante o carnaval há mais de dez anos serão indenizados por danos morais pelo Estado de Minas Gerais. Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação e aumentou o valor da indenização. O caso aconteceu em 2013, na cidade de São Tiago, na região de Campo das Vertentes.

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O tribunal entendeu que houve uso excessivo da força pelos policiais, que enforcaram, chutaram e deram golpes de cassetete nas cinco pessoas que já estavam algemadas e não resistiram à abordagem.

Esses jovens teriam se envolvido em uma briga durante as festividades do carnaval e foram encaminhadas ao hospital da cidade para realizarem o exame de corpo de delito e, posteriormente, serem atendidas pela polícia. De acordo com um dos advogados responsáveis pelo caso, Pedro Henrique Santana Pereira, enquanto os envolvidos estavam sendo atendidos, a polícia chegou e os agrediu.

Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que os cinco foram agredidos quando não ofereciam resistência, inclusive no trajeto até a delegacia. Ainda segundo o advogado, uma das testemunhas que presenciou as agressões chegou a ver um dos jovens sangrando.

O advogado Pedro Henrique Santana Pereira também relatou que, na ocasião, o advogado que havia sido contratado para atender ao grupo também foi agredido pelos policiais, o que resultou em outro processo. A ação em questão foi resolvida com um acordo entre as partes, após audiência na Comarca de São João del-Rei.

Além do advogado, uma pessoa menor de idade que estava junto ao grupo também foi agredida. Em processo separado, o Estado também foi condenado a pagar danos morais para o menor. Essa indenização já foi paga.

Um inquérito militar instaurado também apontou indícios de lesão corporal e reconheceu o excesso de força dos policiais. O laudo médico confirmou as lesões e hematomas. A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) foi procurada pela reportagem do Estado de Minas mas não respondeu até o momento da publicação desta matéria.

Em 1ª Instância, o juízo da Comarca de São João del-Rei condenou o Estado e determinou os danos morais em R$2,5 mil por vítima, reconhecendo a conduta ilícita dos policiais. A defesa recorreu e pediu R$50mil de indenização por vítima.

O Estado também recorreu, argumentando que a força empregada foi moderada e necessária à contenção dos ânimos, e que as lesões eram decorrentes da briga em que os jovens se envolveram, e não da atuação dos policiais.

A relatora do recurso sustentou que a análise das provas comprovou o excesso de uso da força na abordagem, “afastando a alegação de legítima defesa ou necessidade de contenção adicional”.

“A análise do conjunto probatório revela, de forma segura e harmônica, que houve excesso na atuação dos policiais durante a abordagem e condução dos autores, caracterizando o abuso de poder reconhecido na sentença”, afirmou a magistrada.

Conforme a magistrada, “o relato dos próprios policiais, ao admitirem que cessou a resistência após a imobilização, reforça a tese de uso excessivo da força, afastando a alegação de legítima defesa ou necessidade de contenção adicional. O relatório de investigação preliminar militar e o inquérito policial militar instaurados indicaram excesso na conduta dos agentes, corroborando a versão dos autores e confirmando a materialidade das lesões”.

A desembargadora entendeu que o valor determinado na sentença era insuficiente para compensar os danos e aumentou o pagamento para R$10 mil para cada um dos cinco autores da ação. A decisão foi tomada levando em conta parâmetros adotados em casos semelhantes.

Segundo o advogado Pedro Henrique Santana Pereira, o Estado recorreu da decisão do TJMG, de forma que o caso ainda pode ter outros desdobramentos.

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*Estagiária sob supervisão da subeditora Juliana Lima

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